Matrizes Curriculares – das Atividades Complementares
Muita gente tem me questionado por e-mail e também tenho visto isto em várias comunidades e fóruns, sobre uma disciplina presente em muitas Matrizes Curriculares chamada “Atividades Complementares”.
Estas atividades são sempre bem vindas desde que tratadas da forma correta pelas IES. A função e objetivo delas visa a complementação para a plena formação do acadêmico com saberes e conhecimentos que por vezes não é aprendido dentro da sala de aulas.
Porém o que é mais comum encontrarmos são IES que fazem constar esta disciplina na Matriz Curricular do curso, porém a emprega de forma inadequada, pura enrrolação mesmo.
Quando você, futuro acadêmico, deparar-se com esta na Matriz do curso pretendido, questione a coordenação do curso sobre como é tratada esta disciplina durante o curso.
Muitas a colocam apenas para preencher a carga horária mínima necessária para ter o curso aprovado pelo MEC. Porém, o que acontece na realidade é que muitas utilizam esta carga horária para justificar o tempo que o aluno irá gastar EM CASA para fazer os trabalhos do curso. Ou seja, você estará pagando para realizar um trabalho onde em nada estará onerando a IES, pois este será realizado na tua casa, será o teu gasto energético, o teu material e os teus equipamentos.
Então, sempre que encontrar a tal “Atividades Complementares”, questione a universidade sobre como é tratada esta questão.
Eles terão de explicar detalhadamente como será o processo desta disciplina e todo o ementário. Afinal, você é um cliente e estará pagando por um serviço. Logo, não pode comprar um produto às escuras.
Se perceber que esta carga horária tem a ver com a questão de desenvolvimento de trabalhos em sua casa (tipo tarefas) exija que isso seja descontado de sua mensalidade e que você seja dispensado da disciplina pois pra esse tipo de trabalho, você não é obrigado a pagar pra fazer uma coisa que sabe que terá de fazer independente da existência ou não desta na Matriz Curricular.
Para maior esclarecimento, listo abaixo algumas atividades que realmente podem ser consideradas como complementares:
projeto de pesquisa (iniciação e pesquisa)
visitas técnicas
monitorias
projetos
extensão e ensino
enfim, atividades acadêmicas que visem a FORMAÇÃO do acadêmico.
No caso dos estágios:
SE este for obrigatório, NÃO pode ser computado na carga horária desta disciplina.
SE este for opcional, aí PODE ser computado.
A parte de eventos também pode entrar no cômputo final desta carga horária (mas isso vai depender da regulamentação da universidade):
palestras
Feiras e mostras (promovidas pela IES)
Congressos
etc.
Portanto, muito cuidado na hora de escolher o teu curso para não comprar gato por lebre.