Dr. Brand responde XI

Nome: Rosana
Pergunta: ?Dr. Brand, Estou tentando registrar o nome do meu restaurante e já entrei com o pedido de depósito no INPI. Entretanto há um restaurante em outro Estado q utiliza um nome parecido, com outra logo, eles depositaram o pedido de registro dessa marca parecida antes de mim, entretanto o pedido deles está sobrestado por já haver conflito com outra empresa. A advogada da empresa me enviou uma notificação exigindo que eu desista do meu pedido de registro alegando já haver um registro deles anterior, verifiquei e realmente existe um outro registro mas o nome é parecido e não idêntico. Além do mais, a classe do tratado de NICE registrada é a 32 e a minha é a 43. Devo me preocupar?”

Resposta:
Rosana,

Tudo dependerá da análise de similitude entre as marcas e da afinidade entre os produtos/serviços reivindicados por elas.

Primeiro, deverão ser analisados os elementos nominativos que compõem as marcas. São eles de uso comum ou são nomes ?inventados?? Essa é a primeira pergunta. A outra é: até que ponto eles são confundíveis?

O fato de estar em outro Estado não tem relevância, pois o registro marcário tem proteção em todo o território nacional.

Se a outra empresa ainda tem um pedido de registro, menos mal. Se o deles está sobrestado, também menos mal. Se as marcas forem realmente semelhantes, a sua também será sobrestada, até a decisão final do processo motivo do sobrestamento. A partir daí, será efeito dominó, para um lado ou para o outro. Ficará com o direito aquele que gozar da preferência no registro, em razão da anterioridade no depósito (regra geral).

Se eles já têm um registro e a marca é realmente semelhante, sugiro que você cesse o uso e desista do pedido de registro da marca, pois a classe 32 cobre ?bebidas? e tem afinidade com a classe 43 que cobre ?restaurantes?.

Já imaginou um restaurante chamado SKOL ou uma lanchonete chamada FANTA?  Logo você acharia que eles teriam relação com os fabricantes dos produtos, certo? Isso é um exemplo de afinidade, o que também é vedado pela Lei, ao garantir a exclusividade do titular do registro de uma marca.

Respondendo à sua pergunta, você deve se preocupar sim. Sugiro que procure um advogado especialista e consulte-o sobre uma contra-notificação, para evitar o enfrentamento de ações judiciais nas esferas federal e estadual, o que sairia muito mais caro.

Abraços.

Dr. Brand

Interpretou Dr. Brand Arthur Felipe Cândido Lourenço (MC Araújo Consultoria em Propriedade Industrial)
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