Dr. Brand responde IV

Nome: Lo-Ammi
Pergunta: Como a Viteli tem a marca há mais tempo pode exigir que Vale reformule a sua?

Resposta: Tecnicamente a Vitelli ainda não tem a marca. O artigo 129 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96) diz que “a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido (…) sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional”.

Como a Vitelli tem apenas um pedido de registro em processamento, seu registro ainda não foi expedido e ela tem o que chamamos de “expectativa de direito” sobre a propriedade da marca, já que não tem nenhum pedido anterior ao dela. O INPI leva tempo pra conceder o registro (me parece que esse tempo de espera vai melhorar em breve). Assim, ela pode defender seu direito de anterioridade, mas legalmente não tem legitimidade ainda para tirar a marca da Vale do mercado, pois ainda não detém o registro, portanto, a propriedade da marca.

O caso da Vitelli é engraçado. O registro do logotipo foi requerido junto com o nome “VITELLI”. Aí uma empresa chamada Andriello, dona da marca FIDELI entrou com oposição, ou seja, essa empresa acredita que a palavra VITELLI é igual ou semelhante à FIDELI. Então a marca da Vitelli pode ser indeferida pelo INPI por causa do nome e não por causa do logotipo, mas sendo indeferida iria tudo pro brejo, logotipo + nome.

Isso poderia abrir caminho para a Vale. Por isso sempre oriento, nesses caso, para que meus clientes depositem o logotipo separado. Veja bem, estamos falando de Marcas, mas não podemos esquecer do caso de Direito Autoral.

Dr. Brand
Interpretou Dr. Brand Arthur Felipe Cândido Lourenço (MC Araújo Consultoria em Propriedade Industrial)

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