All posts by Armando Fontes

Carioca, morando no oeste catarinense, ex-baixista, ex-míope e ex-cabeludo, que crê que atividade de design ganhará cada vez mais respeito na sociedade, quando a classe como um todo, perceber que o que fazemos está mais próximo da Economia do que da Arte. Que nosso atividade gera lixo, riquezas, transformações sociais e culturais. Gestor de marcas e identidade corporativa pela PUC-MG, Designer de produtos pela UFRJ. Editor do twitter (@design_se) que uniu forças com o Espaço.com/design em 2010. Estudioso de cervejas e homebrewer da Cerveja Vilã Autor da frase: "Minha mãe fez designer."

Concurso internacional para restaurantes sustentáveis


Podem ser feitas até o dia 15 de março as inscrições de trabalhos no concurso “The Global Design Competition of Seattle“. O objetivo do concurso é selecionar um novo projeto de design para “The Globe Cafe”, localizado naquela cidade norte-americana e conhecido por
sua culinária vegan e por promover a sustentabilidade.

A competição é aberta para projetos individuais ou coletivos de todas as partes do mundo, buscando congregar uma ampla variedade de soluções de design para restaurantes “low carbon“, a fim de criar um repositório de referências que possam ser compartilhadas no modelo shareware.

Os trabalhos devem ser enviados até o dia 15 de março pelo site do concurso. O projeto vencedor será anunciado no dia 15 de junho e receberá prêmio de US$ 10 mil. Todas as soluções recebidas serão expostas na Internet para consulta pública. Mais informações no site: http://www.globaldesigncompetition.com/

via: Sinal ESDI

Valendo Premio – Jogo das Marcas: marca 54 – parte 02

Essa rodada do jogo das marcas se diferencia por inaugurar mais um ranking paralelo. Desta vez o premiado será contemplado com um ingresso para o Pixel Show 2011 em Porto Alegre, a ser realizado nos dias 7 e 8 de Maio.

Palestras, workshops, feira de arte, exposições, festival de animação, sessões de live painting com artistas consagrados. Não é por acaso que o Pixel Show é o maior evento criativo do país. Organizado pela Zupi, o evento nasceu em 2005 e atualmente acontece em três lugares do Brasil: São Paulo, Porto Alegre e Recife.

Com uma programação imperdível, o Pixel Show reúne profissionais do mundo das áreas de ilustração, games, concept art, design, animação, cinema, intervenção urbana, fotografia, novas mídias, charges, cartoons, artes plásticas e tecnologia.

Confira os palestrantes desse ano.

A promoção é válida até dia 18 de Abril de 2011. Portanto teremos 2 mês de Jogo das Marcas exclusivo para a promoção do ingresso ao Pixel Show 2011 em Porto Alegre.

Aquele que acumular mais pontos de hoje, 18 de fevereiro 2011 até a data de 18 de Abril de 2011, será o ganhador do prêmio. Atente para as rodadas contendo o selo com o logotipo do Pixel Show.Só elas serão válidas para essa promoção.

marca 54 – parte 02

Aposta Encerrada!

Duvido que alguém descubra a marca antes do segundo pedaço!

Quem acertar ganha os pontos em dobro.

Resumo das Regras:

Arrisque um palpite ou faça uma pergunta do tipo que a resposta seja ?sim ou não??:Ex.: ?É uma marca de alimentos??
Cada usuário tem direito a 01 comentário por pedaço postado.

Regras do Jogo

Ranking Tradicional

Propriedade Intelectual, direito autoral, registro de marca e patente industrial

Um infográfico simples e direto para nós designer podermos entender as diferenças entre Propriedade Intelectual, direito autoral, registro de marca e patente industrial.

Lembre-se:

  • Direito autoral e propriedade industrial são regidas por duas leis diferentes. Respectivamente Lei 9610 e Lei 9279. E ambas são ramos da propriedade intelectual.
  • Obras literárias, científicas e artísticas (dentre elas ilustrações) realmente são criações do intelecto protegidas pela Lei de Direitos Autorais, e não pela Lei da Propriedade Industrial. Mas elas também são passíveis de registro. A peculiaridade da Lei de Direitos Autorais é que ela não torna o registro indispensável. A titularidade advém da criação em si, e não do registro. Mas se o autor quiser registrar sua obra (na Biblioteca Nacional), pode fazer sem problemas. Além disso, não dá pra dizer que “por se tratar de desenho e necessariamente protegido pela Lei de direitos autorais”. Afinal, a grande maioria das marcas, protegidas pela Lei da Propriedade Industrial, são desenhos. Na verdade, o que vai definir a lei aplicável não é a forma exterior da criação intelectual, mas a sua finalidade. Se é para incremento de uma atividade empresarial, será uma propriedade industrial (marca), caso não, direitos autorais.
  • Como autores dessas obras temos direitos morais e patrimoniais sobre estas. Os direitos morais serão sempre nossos. Os direitos patrimoniais podem ser vendidos, cedidos, emprestados e renunciados.
  • São dos direitos patrimoniais que são cedidos/vendidos durante nossos projetos.
  • Um desenho criado para ser uma marca, só passará a ser protegido como tal, após o registro do orgão responsável. Antes disso será interpretado pelo Direito como um desenho qualquer
  • Marca é registrada e não patenteada. Pode ser de três formas. Nominal, Figurativa e Mista. Mas isso não significa que seja uma marca formada apenas por uma palavra, ou por apenas o símbolo ou ainda um desenho com símbolo + palavra.
  • Patente é o nome do título jurídico outorgo ao criador de invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais.
  • Marca nominativa a proteção legal é apenas com relação ao termo em si, em sua expressão fonética, não importando a forma estética como ele está redigido.
  • Marca figurativa significa registrar uma imagem. Seja ela  um desenho composto somente por letras, símbolo ou símbolo + letras, desde que estilizados de forma a que, num primeiro momento, as pessoas enxerguem ali somente uma figura.
  • Marca mista é a combinação de elementos figurativos e nominativos. Tendo o titular proteção quanto ao aspecto fonético da marca e também quanto ao seu aspecto estético, visual.
  • A Lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos, táteis e olfativos. Somente “sinais visualmente perceptíveis” podem ser registrados como marcas.
  • Desenhos industriais são protegidos pelo título jurídico chamado ‘patente‘.
  • Cores não são “registráveis como marcas” e, por isso, não podem pertencer exclusivamente a algum empresário. A menos que as cores sejam apresentadas em uma forma tão estilizada que acabe formando uma figura identificável. Nesse caso poderá haver registro de uma marca figurativa, mas sem outorga de direito de exclusividade sobre as cores. Não poderá o empresário impedir que os concorrentes utilizem cores iguais. Poderá apenas impedir que o concorrente utilize uma figura estilizada parecida com a sua.
  • Ideias são de uso totalmente livre, por qualquer pessoa, seja no âmbito dos direitos autorais, seja na propriedade industrial. O que pode ser protegido em caráter exclusivo é um processo eventualmente decorrente da aplicação da ideia, que será reconhecido como invenção, e será protegido por uma patente
Propriedade Intelectual, Direitos Autorais, Propriedade Industrial, Marcas e Patentes
Infográfico simples sobre Propriedade Intelectual, Direitos Autorais, Propriedade Industrial, Marcas e Patentes

aConteúdo elaborado em parceria com Ricardo Luiz Pereira Marques, professor universitário e advogado em Belo Horizonte, MG.

Valendo Premio – Jogo das Marcas: marca 54 – parte 01

Essa rodada do jogo das marcas se diferencia por inaugurar mais um ranking paralelo. Desta vez o premiado será contemplado com um ingresso para o Pixel Show 2011 em Porto Alegre, a ser realizado nos dias 7 e 8 de Maio.

Palestras, workshops, feira de arte, exposições, festival de animação, sessões de live painting com artistas consagrados. Não é por acaso que o Pixel Show é o maior evento criativo do país. Organizado pela Zupi, o evento nasceu em 2005 e atualmente acontece em três lugares do Brasil: São Paulo, Porto Alegre e Recife.

Com uma programação imperdível, o Pixel Show reúne profissionais do mundo das áreas de ilustração, games, concept art, design, animação, cinema, intervenção urbana, fotografia, novas mídias, charges, cartoons, artes plásticas e tecnologia.

Confira os palestrantes desse ano.

A promoção é válida até dia 18 de Abril de 2011. Portanto teremos 2 mês de Jogo das Marcas exclusivo para a promoção do ingresso ao Pixel Show 2011 em Porto Alegre.

Aquele que acumular mais pontos de hoje, 18 de fevereiro 2011 até a data de 18 de Abril de 2011, será o ganhador do prêmio. Atente para as rodadas contendo o selo com o logotipo do Pixel Show.Só elas serão válidas para essa promoção.

Os acertos desta promoção não serão cumulativos com os pontos da promoção Curso de Identidade Visual  com Alexandre Wollner, mas assim como esta promoção os pontos acumulados serão remanejados para o ranking tradicional.

marca 54 – parte 01

Aposta!

Duvido que alguém descubra a marca antes do segundo pedaço!

Quem acertar ganha os pontos em dobro.

Resumo das Regras:

Arrisque um palpite ou faça uma pergunta do tipo que a resposta seja ?sim ou não??:Ex.: ?É uma marca de alimentos??
Cada usuário tem direito a 01 comentário por pedaço postado.

Regras do Jogo

Ranking Tradicional

Rede LAB começa em Minas propondo um aproximação entre, arte, educação e tecnologia digital

O Rede Lab é um projeto inédito no país que pretende formar redes de experimentação e pesquisa com foco em novas mídias

O Espaço Cultural CentoeQuatro, instalado em prédio tombado que integra o Conjunto Arquitetônico da Praça da Estação, receberá de 22 a 25 de fevereiro o projeto Rede Lab Minas. O evento apresentará os resultados do programa Vivo Lab, promovido desde 2009, e que mostra como a experimentação pode permear as mais diversas áreas do conhecimento. Durante os quatro dias de evento haverá uma intensa programação, totalmente gratuita, com arenas de debate, oficinas, laboratórios, performances e muito mais.

O Programa Rede Lab tem como principal foco fomentar o trabalho em rede, por meio de uma iniciativa inédita de gestão colaborativa. Representantes dos setores cultural, governamental e iniciativa privada trabalham juntos para desenvolver projetos voltados para a gestão cultural, alternativas de comunicação e novas apropriações das mídias digitais.

Ainda no campo das novas tecnologias, fará parte da programação o lançamento do Livro Mediações, Tecnologia e Espaço Público: Panorama da Arte em Mídias Móveis, organizado por Lucas Bambozzi, Marcus Bastos e Rodrigo Minelli.

Ao longo da programação, aqueles que passarem pelo CentoeQuatro poderão conhecer a experiência de cada um dos 14 projetos que participam desse coletivo, participar de laboratórios temáticos e interagir com uma bancada eletrônica para customização de trabalhos artísticos. Além disso, no espaço das Arenas, o público poderá debater com os participantes dos projetos e demais convidados sobre os principais temas que influenciam e determinam tendências no cenário da cultura, mídias digitais, redes e educação.

A programação completa do evento segue anexa e está disponível no hotsite do evento, onde também devem ser feitas as inscrições para os laboratórios e oficinas: www.vivolab.com.br/redelab.

Projetos presentes no Rede Lab Minas:

Educação Midiática; Festival Eletronika; Gambiólogos; interactivos? 10 BH; Marginalia+Lab; Marzagão em Cena; Manifestação Internacional de Performance; MVMob – Minha Vida Mobile; Networked Hack Lab; Oficinas de vídeo – Imagens do Futuro (Emvideo); Rede Criativa Inhotim – Laboratório Inhotim; Rede Geração Digitaligada de Webvisão; REPIA – Residência de Pesquisa Interdisciplinar Avançada e arte.mov – Festival Internacional de Arte em Mídias Móveis.

Mais informações sobre cada projeto no www.vivolab.com.br/redelab.

Programa Vivo Lab

É uma iniciativa da Vivo e tem como objetivo fomentar, na sociedade em rede, atividades de formação, pesquisa e experimentação artística a partir da promoção de iniciativas e projetos nas áreas do audiovisual e de tecnologias digitais. O programa criou oportunidades para que as pessoas desenvolvessem, de maneira colaborativa e consciente, formas de expressão e participação na sociedade contemporânea. Para isso, reuniu e articulou iniciativas e projetos nas áreas do audiovisual e tecnologias digitais, que materializassem momentos de experimentação de linguagens, produção de conhecimento, difusão cultural e artística.

Confira a programação completa do evento e participe!

Faça sua inscrição para as Arenas do Rede Lab

Arenas de Debate do Rede Lab

Participe das Oficinas e Atividades do Rede Lab Minas

Mobile Hacking

Laboratório de Circuit Bending

Exposição e Mostras

Espaço da Descoberta

Mostra de Vídeos do Festival Vivo arte.mov

Eletronika.DOC

Programação noturna agita o Rede Lab

Os amantes de Sherazade

OscilloID

F.A.Q

Artigos escritos pelos convidados do evento

Luiz Algarra

João Alegria

José Pacheco

Plataformas virtuais

Vivo Lab

Hot Site

Twitter

Facebook

Lista Twitter

Rede Lab

Programação Completa do Evento

Conheça os projetos da Rede Vivo Lab

Portal Vivo Lab

Rede Vivo Lab

Jogo das Marcas: marca 53 – resultado final

vinicius oliveira – 16/02/2011
eucatex

Com esse acerto, Vinícius Oliveira fatura 2×20 pontos e inaugura o ranking que premiará com uma vaga no curso de Identidade Visual com Alexandre Wollner em Curitiba. Parabéns!

Regras do Jogo completas

Ranking tradicional

Ranking Promoção Curso de Identidade Visual com Alexandre Wollner.

1 – Vinícius Oliveira
40 pontos – eucatex (2×20)

Valendo Premio – Jogo das Marcas: marca 53 – parte 01

Hoje o Jogo das Marcas da início a um pequeno ranking paralelo temporário (que será publicado no corpo das próximas postagens) que servirá para organizar a pontuaão da promoção que irá premiar o vencedor com uma vaga no curso de Identidade Visual  com Alexandre Wollner, a ser realizado em Curitiba-PR, dias 26 e 27 de Março de 2011.
Os pontos conquistados ao final da promoção, serão remanejados para o Ranking Tradicional.

A promoção é válida até dia 16 de Março de 2011. Portanto teremos 1 mês de Jogo das Marcas exclusivo para a promoção da vaga no curso.

Aquele que acumular mais pontos de hoje, 16 de fevereiro 2011 até a data de 16 de março de 2011, será o ganhador do prêmio.

marca 53 – parte 01

Aposta!

Duvido que alguém descubra a marca antes do segundo pedaço!

Quem acertar ganha os pontos em dobro.

Resumo das Regras:

Arrisque um palpite ou faça uma pergunta do tipo que a resposta seja ?sim ou não??:Ex.: ?É uma marca de alimentos??
Cada usuário tem direito a 01 comentário por pedaço postado.

Regras do Jogo

Ranking Tradicional

A diferença que a cor faz na vida das pessoas

Faça uma pequena análise e veja quantas vezes, você usou cores e tintas, para levantar sua autoestima. Provavelmente muitas. Mulher então, nem se fala! Mudam a cor do cabelo, das unhas, das paredes! E tudo, como num passe de mágica, ganha uma grande força de renovação. O Cheirinho de tinta fresca (não tão forte) dá aquela sensação gostosa de coisa bem cuidada, quase um banho tomado. É com base nesse espírito que a Coral da AkzoNobel, vem desde agosto de 2009, levando cor para a vida das pessoas.

Cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Olinda, Santarém já foram impactadas por esse que é o principal projeto socioambiental da marca.

Existe o respeito e a preocupação de manter as características arquitetônicas dos edifícios históricos para preservar as particularidades regionais. A ação em cada cidade acontece em cerca de 30 dias, mobilizando moradores, voluntários e funcionários que se tornam agentes multiplicadores dessa mensagem carregada de alegria, descontração e sobretudo cidadania e combate a degradação.

Valendo Premio – Jogo das Marcas: marca 51 – parte 01

O acertador dessa rodada receberá como prêmio um kit com 5 revistas da ABCDesign (números 28 à 32). E não são aquelas publicações encalhadas cheias de mofo, são revistas recentes (atualmente estão na edição 34).

Se por algum acaso você ainda não conhece a revista, que nos prestigia com excelente conteúdo impresso num material gráfico de alto nível, desde que em 2001, Ericson Straub começou a edita-la. Quem sabe não é chegada a sua hora de viciar na ABCDesign como nós?

A Revista ABCDesign é uma publicação bimestral da Editora Infólio, e conta com diversos colunistas nas mais variadas áreas do conhecimento em design, que contribuem para tão somente educar o seu olhar mas também para formar massa crítica e pensante. Com o objetivo de divulgar e valorizar o design latino-americano, a revista passou a publicar artigos do site argentino ForoAlfa, que vale a pena ser visitado.


Jogo das Marcas: marca 51 – parte 01

Aposta!

Duvido que alguém descubra a marca antes do segundo pedaço!

Quem acertar ganha os pontos em dobro.

Resumo das Regras:

Arrisque um palpite ou faça uma pergunta do tipo que a resposta seja ?sim ou não??:Ex.: ?É uma marca de alimentos??
Cada usuário tem direito a 01 comentário por pedaço postado.

Regras do Jogo completas

Ranking tradicional

A máquina que transforma plástico em petróleo

A máquina produzida em vários tamanhos, tanto para fins industriais e de casa, pode facilmente transformar um quilo de resíduos de plástico em um litro de óleo, utilizando cerca de 1 kW · h de energia elétrica, mas sem emissão de CO2 no processo. A máquina usa um controle de temperatura do aquecedor elétrico, em vez de chamas, nada de processamento de polietileno ou polipropileno, poliestireno (números 2-4). Comentário: 1 kg de plástico produz um litro de óleo, que custa U$ 1,50. Este processo utiliza apenas cerca de 1 kW · h de energia elétrica, que custa menos de 20 centavos de dólar!

Rio 2016: sobre marcas, plágio e usurpação

Autor convidado:

Ricardo Luiz Pereira Marques

Professor universitário e advogado em Belo Horizonte, MG

Na virada do ano foi divulgada oficialmente a marca dos jogos olímpicos a serem realizados no Rio de Janeiro em 2016. E, naturalmente, logo surgiram comentários e críticas sobre a imagem tridimensional divulgada, alguns elogiando, outros apontando defeitos. Enquanto a discussão girou em torno de critérios técnicos de design, eu não me atrevia a me intrometer no assunto por não ter formação necessária a tanto. O máximo que podia fazer era manifestar minha mera opinião de observador leigo, o que não contribuiria muito para o debate. Todavia, não demorou para algumas das críticas lançarem acusações – às vezes mais, às vezes menos – veladas contra os designers autores da marca Rio 2016, afirmando que eles teriam cometido plágio. Segundo parte dos acusadores, o sinal distintivo seria um plágio do signo que identifica a Telluride Foundation; para outros, seria plágio de pintura do artista francês Henri Matisse, conhecida como “A Dança”; e houve, ainda, aqueles que a acusaram de supostamente plagiar a marca promocional do Carnaval de Salvador de 2004. A partir desse momento a coisa mudou um pouco de figura, e me observei podendo ser mais útil à discussão. Afinal, apesar de a noção de plágio não ser unicamente jurídica, tem seus dois pés fincados no Direito, sendo analisada, descrita, delimitada e tipificada pela Ciência Jurídica. Desse modo, agora atrevo-me a colocar meu ponto de vista, lembrando, claro, que meu posicionamento limita-se apenas ao mérito jurídico das acusações feitas. Não vou discutir aqui a beleza da marca, seu grau de inventividade nem a competência de seus criadores, mas sim se efetivamente praticou-se naquela imagem, ou não, a conduta juridicamente descrita como plágio.

Antes de tudo, é importante organizar os institutos. O que foi apresentado ao mundo no Réveillon de Copacabana é um sinal visualmente perceptível criado e usado como elemento distintivo de produtos e de serviços enquadrando-se, portanto, no conceito jurídico de MARCA. No caso específico, produtos e serviços ligados aos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, explorados ou prestados, respectivamente, pelas entidades envolvidas e autorizadas.

E o instituto jurídico “marca” é regulado no Brasil pela Lei nº 9.279/96, conhecida como “Lei da Propriedade Industrial”. E, com ela, a noção de plágio não se compatibiliza. Isso porque plágio é o termo que se utiliza no Direito para se referir à subtração, à apropriação indevida da autoria. E a Lei da Propriedade Industrial não está muito preocupada com a autoria. Melhor dizendo, não está nada preocupada com ela. Quando se trata de marca, pouco importa, para o Direito, quem foi o autor da imagem. A legitimidade para explorar economicamente o sinal distintivo decorre de outros fatores, como o registro no órgão administrativo próprio, do texto expresso de lei reservando essa prerrogativa a alguma entidade específica (o que ocorre no caso das marcas envolvendo Jogos Olímpicos), ou o uso anterior de boa-fé há mais de seis meses. Portanto, o ramo jurídico da Propriedade Industrial não se ocupa do “plágio”, mas sim da “usurpação da marca”, que é o uso não autorizado por quem não tem a legitimidade para tanto, indiferentemente de ter sido o criador do sinal.

O plágio, com efeito, é uma noção afeta ao Direito Autoral, preocupado, esse sim, como o próprio termo indica, com a autoria das obras. O Direito Autoral, regido pela Lei nº 9.610/98, enxerga uma ligação entre as obras e seus criadores enquanto manifestação de suas personalidades. Assim, preocupa-se em proteger essa ligação, proibindo que alguém se aproprie indevidamente da autoria de outrem, tipificando tal conduta como um ato ilícito. Esse ato ilícito é o denominado “plágio”.

Cumpre não se fazer confusão entre as duas espécies (Direito Autoral X Propriedade Industrial). Afinal, são tão próximas entre si que muitos acreditam se tratarem da mesma coisa. Mas essa não é uma dedução correta. É certo que tanto o Direito Autoral quando a Propriedade Industrial pertencem ao mesmo ramo da ciência jurídica, chamado Propriedade Intelectual. Mas se submetem a regras diferentes, diante da diversidade dos motivos que levaram o Direito a proteger as respectivas criações intelectuais. E essas diferenças são bastante importantes em termos práticos, como destacado até aqui. Submetem-se à Lei de Direitos Autorais todas as criações do intelecto que não tenham objetivo econômico intrínseco. Traduzindo: todas as criações do intelecto que não aquelas regidas pela Lei da Propriedade Industrial, que, em sua essência, são criações voltadas necessariamente ao incremento de uma atividade econômica.

As marcas, portanto, servem, no ponto de vista do Direito, para proteger relações jurídicas econômicas (que não necessariamente possuem fins lucrativos, como se sabe; mesmo instituições filantrópicas firmam diversas relações econômicas, com a finalidade de obter resultados superavitários que permitam a continuidade de sua existência e o cumprimento de seus objetivos institucionais). Toda a regulação da Lei nº 9.279/96 pressupõe essa finalidade e, dessa forma, só enxerga ilicitude em uma marca quando ela se mostra prejudicial à sua função primordial. Isto é, uma marca somente se afasta do que prevê a legislação específica quando não se presta a identificar adequadamente produtos e/ou serviços. Nesse sentido, a noção de originalidade e de autoria é bastante arrefecida, e dispensada quando não há possibilidade de confusão ao consumidor, cliente ou contratante. Por isso é que a proteção de uma marca se dá apenas no ramo de atividade de seu titular, nada impedindo que outro empresário, que atue em ramo totalmente distinto, utilize sinal distintivo bastante semelhante, ou até mesmo idêntico. As inúmeras marcas brasileiras que utilizam expressões idênticas ou muito semelhantes, como “Globo”, “Bandeirantes”, “Líder” e “Elo” são exemplos dessa peculiar característica da regulação jurídica das marcas.

Assim, a marca criada para a Rio 2016 somente poderia ser taxada de violadora da legislação se criasse possível confusão junto aos consumidores dos produtos e serviços que com ela serão identificados. Se fosse possível que alguém comprasse um produto com a marca Rio 2016 por engano, querendo adquirir algo da Telluride Foundation; ou que, buscando um produto ligado a Henri Matisse, acabasse adquirindo, induzido a erro pela marca, algo derivado das instituições ligadas aos jogos olímpicos cariocas; ou, ainda mais absurdo, que um interessado no Carnaval de Salvador comprasse uma camisa com a marca do Rio 2016 pensando se tratar de um abadá. Ora, o ridículo dos exemplos demonstram que não há possibilidade plausível de um consumidor médio confundir, a partir da marca, produtos ou serviços da Rio 2016 com da Telluride Foundation, do Carnaval de Salvador ou eventualmente comercializados pelos herdeiros de Henri Matisse. E, não havendo a possibilidade de confusão, deve-se concluir pela total regularidade da marca criada para as Olimpíadas.

Sob o prisma do Direito, a discussão nem precisaria prosseguir. Mas, justiça seja feita, penso que vale a pena abordar a inexistência de plágio ou de qualquer outra irregularidade na marca Rio 2016 mesmo além da questão meramente terminológica. Nessa linha, é importante esclarecer que, ainda que a imagem tridimensional não fosse uma marca, mesmo que a discussão não fosse do âmbito da Propriedade Industrial, mas do Direito Autoral, a conclusão de ausência de ilegalidade se manteria, não se podendo falar em plágio no caso em questão.

Como já mencionei linhas anteriores, o plágio é uma conduta antijurídica equivalente à subtração da autoria, ou seja, o plagiador toma para si a autoria de uma criação intelectual que não nasceu de seu intelecto. Por isso é o que plágio somente se configura no Direito quando o que o plagiador apresenta como obra sua é uma cópia da obra de outrem, ou apresenta semelhanças profundas, de forma a não se poder identificar uma obra nova. É o que a doutrina do Direito Autoral chama de “cópia servil”.

Não há qualquer problema na utilização por uma obra nova de elementos de obras já existentes que lhe serviram de inspiração. Tanto é assim que em muitos pontos a Lei de Direitos Autorais autoriza expressamente tal conduta, em especial no art. 47, quando dispõem serem “livres” as paráfrases e as paródias. E nem poderia ser diferente. Afinal, é cediço que as artes e a ciência se desenvolvem muito em função de evoluções trazidas por criações anteriores. Se é possível identificar na obra nova uma criação diversa de obra anterior, ainda que elas sejam parecidas, mesmo que uma lembre bastante a outra e que a inspiração seja evidente, não há plágio, pois as respectivas autorias estão preservadas.

Trazendo a teoria para o caso prático em discussão, há semelhanças entre a marca Rio 2016 e a da Telluride Foundation, assim como entre o sinal distintivo e a quadro de Matisse. Porém, não é sustentável dizer-se que teria ocorrido subtração de autoria, que não seria possível reconhecer que a marca Rio 2016 e a da Telluride Foundation ou o quadro “A Dança” são imagens e obras diferentes. As expressivas diferenças entre as imagens já foram objeto de comentários de vários designers, e não vejo necessidade de repeti-las aqui. Mas chamo atenção para a que, na minha opinião, é a mais marcante, e que é mais do que suficiente para se diferenciarem os signos: na Rio 2016 as figuras que apenas lembram seres humanos formam o Pão de Açúcar e, ao mesmo tempo, a palavra “Rio”, enquanto que no sinal distintivo da Telluride Foundation as figuras, que muito mais explicitamente são identificadas como pessoas, formam um coração. Com relação à comparação entre a Rio 2016 e o quadro de Matisse, então, maiores apontamentos nem são necessários, já que entre elas não há qualquer semelhança que indiscutivelmente não ultrapasse a mera inspiração ou até mesmo a coincidência. O único ponto em comum é a circunstância em uma e a sugestão na outra de haver seres humanos ligados pelas mãos. Mas, mesmo assim, enquanto eles são nitidamente identificáveis na pintura, dando-se as mãos em uma roda e dançando, na marca não há a mesma nitidez, encontrando-se as figuras, que somente remetem a seres humanos, fundidas não apenas pelo que parecem braços, mas também pelas supostas pernas.

A questão é mais tormentosa quando se compara a marca do Carnaval de Salvador 2004 e a da Telluride Foundation, pois ali sim houve a utilização de exatamente o mesmo desenho (ou seja, houve a “cópia servil”). Mas esse não é o objeto desse meu comentário. O que interessa, aqui, é que, com relação à marca Rio 2016 e as demais figuras comentadas, repita-se, é indiscutível a percepção de se tratarem de imagens distintas, de autorias diferentes, o que, por si só, afasta qualquer possibilidade de se imputar plágio aos seus criadores.