Dr. Brand responde X

Nome: Jô Hallack
Pergunta: Caro Dr: No caso de uma exposição com painéis de imagens que contenham reproduções de capas de discos e capas de livros, como fica a questão de direito autoral? Devemos pedir autorização. E caso sim, a quem? à editora ou ao artista gráfico? E no caso de capas que contenham fotos? É preciso pagar direitos? A exposição é de cunho educativo e gratuito. Obrigada

Resposta:
Cara Jô Hallack,

Primeiramente, deve ficar claro que capas de livros e de discos são passíveis de proteção por Direito Autoral.

De acordo com o artigo 46, inciso VIII da nossa Lei de Direitos Autorais, não ofende o direito do autor ?a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores?.

Essa é uma limitação legal ao direito de autor que acredito seja aplicável ao seu exemplo. Portanto, se você não reproduzir as capas para utilização como capas, sendo a reprodução de pequenos trechos ou sendo caracterizada como ?arte plástica?, basta que não haja prejuízo patrimonial ou moral dos autores originais.

No caso de fotos, o ideal é que você obtenha a autorização das pessoas cujas imagens são reproduzidas, pois que o direito de imagem, regulado pelo nosso Código Civil, prevê tal necessidade, apesar de termos entendimentos diversificados em nossos tribunais.

Você só precisará pagar direitos se assim desejarem as pessoas fotografadas. Não há gestão coletiva (ou alguma espécie de Ecad) para imagens ou artes plásticas.

A natureza da exposição, quanto à gratuidade ou finalidade educativa, não tem relevância para o seu exemplo.

Espero ter contribuído. Um abraço.

Dr. Brand

Interpretou Dr. Brand Arthur Felipe Cândido Lourenço (MC Araújo Consultoria em Propriedade Industrial)
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