Nome: Denise Vilaça
Pergunta: Mensagem: Boa tarde Dr. Brand! Eu gostaria de saber a origem histórica das marcas notoriamente conhecidas. Obrigada. Denise
Denise,
A nossa legislação em vigor (Lei 9.279/96) prevê duas figuras que conferem status especiais às marcas: (i) a marca de Alto Renome (artigo 125), cuja proteção é estendida para qualquer segmento de mercado; e (ii) a marca Notoriamente Conhecida (artigo 126), que encontra proteção, mesmo antes do registro no Brasil, desde que dentro do mesmo segmento de mercado ou ramo de atividade, como diz o texto legal.
A Lei atual substituiu o antigo Código da Propriedade Industrial (Lei 5.772/71), que, por sua vez, não fazia essa distinção. Ela previa a figura da Marca Notória, que se assemelha muito à marca de Alto Renome prevista atualmente, mas que não tinha exatamente o mesmo conceito, sistemática e exigências.
Portanto, historicamente, em sede de legislação nacional, podemos aludir que a marca Notoriamente Conhecida nasceu em 1996, com a Lei atual.
Entretanto, não se pode olvidar de que a Convenção da União de Paris ? CUP já previa a figura que denominamos Notoriamente Conhecida, em seu artigo 6 bis, expressamente mencionada no artigo 126, da Lei 9.279/96. Como a CUP foi promulgada pelo Brasil através do Decreto nº 75.572, de 8 de abril de 1975, historicamente, podemos admitir que já havia uma previsão desse instituto desde essa data.
Apesar de toda a relutância do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI em aplicar a norma de orientação internacional, só tendo passado a aplicá-la a partir de 1996, o judiciário já reconhecia a aplicação direta do artigo 6 bis da CUP nos casos pertinentes.
Através de uma pesquisa mais aprofundada, você poderá verificar que, em diversos países, há tempos, a notoriedade da marca já era objeto proteção (ou de teses nesse sentido), fundada na proteção aos direitos da personalidade e no enriquecimento sem causa.
Espero ter contribuído.
Abraços.
Dr. Brand
Interpretou Dr. Brand Arthur Felipe Cândido Lourenço (MC Araújo Consultoria em Propriedade Industrial)
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