Nome: Monica Fuchshuber
Pergunta: Prezado Dr. Brand. Se um designer é funcionário de uma empresa, a quem pertence os direitos autorais patrimoniais sobre os trabalhos desenvolvidos pelo designer? Esses trabalhos podem ser usados no portfolio, independente da autorização da empresa contratante? Obrigada, Mônica.
Resposta:
Olá Monica.
Primeiramente, é bom deixar claro que a Lei de Direitos Autorais (9.610/98) define que AUTOR é pessoa física. Empresas até podem ser titulares de direitos PATRIMONIAIS sobre uma obra, porém os direitos MORAIS do autor ficam resguardados e sua cessão é, inclusive, vedada pela Lei (inciso I do art. 49).
Sua pergunta se desdobra nos dois aspectos:
1) Direitos Patrimoniais: A cessão deve ser feita sempre por escrito (art. 50) e presume-se onerosa. Portanto, se há um contrato de trabalho ou de prestação de serviços, suas cláusulas devem definir a questão da cessão, da titularidade e da modalidade de uso, podendo ainda prever alguma limitação à utilização da obra pelo autor, o que seria questionável. Em princípio, não poderia haver limitação ao uso, pelo autor, em seu portfolio. Em contrapartida, se não há contrato ou se o contrato não versar sobre modalidade de uso, a empresa contratante fatalmente encontrará uma grande limitação na sua utilização.
2) Direitos Morais: Segundo o art. 24, consideram-se direitos morais do autor: I- o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; II- o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra. Assim, todo autor tem direito de ter seus créditos indicados junto à obra.
Em suma, o designer tem plenos direitos de exibir os trabalhos em seu portfolio e indicar que é o autor, com a ressalva da indicação dos nomes de outros autores, quando for o caso, por força dos direitos morais, sendo certo que a titularidade sobre os direitos patrimoniais dependerá da relação contratual.
Espero ter auxiliado na sua dúvida.
Abraços.
Dr. Brand
Interpretou Dr. Brand Arthur Felipe Cândido Lourenço (MC Araújo Consultoria em Propriedade Industrial)
Também tem dúvidas? Pergunte para Dr. Brand, utilizando esse formulário.