Dr. Brand responde XIII

Nome: André
Pergunta: Mensagem: Olá! Minha dúvida é sobre registro de um trabalho. Ouvi dizer que se eu fizer um trabalho gráfico por exemplo, um flyer, eu poderia \”registrar\” em um cartório, simplesmente. Isso é verdade mesmo ? E no caso de um site? posso imprimir as páginas e registrar em cartório ?. Grato, André.

Resposta:
Caro André,

Se o seu trabalho gráfico alcançar criatividade e originalidade, ele terá proteção por Direito Autoral.

O Direito Autoral não carece de registro (artigo 18 da Lei 9.610/98), de modo que o ato registral tem efeitos meramente declaratórios. Portanto, você poderá invocar seus direitos exclusivos sem depender de qualquer registro.

O ponto importante de se fazer um registro de Direito Autoral é a constituição de uma prova dotada de fé pública. Esse registro pode ser feito num cartório de registro de títulos e documentos, porém aconselho que o faça na Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br) ou na Escola de Belas Artes da UFRJ (www.eba.ufrj.br). O custo é baixo e você terá um certificado de registro (declaratório, não constitutivo de direitos), expedido por uma entidade especializada no tema.

No caso de um site, você poderá proceder da mesma forma, através das páginas impressas.

Espero ter sanado suas dúvidas. Um abraço.

Dr. Brand

Interpretou Dr. Brand Arthur Felipe Cândido Lourenço (MC Araújo Consultoria em Propriedade Industrial)
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