SOS MASP – Apelo aos Poderes P

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O Museu de Arte de São Paulo é de há muito uma instituição enferma, sem recursos e sem direção profissional. Seu estado hoje é terminal, como bem exemplificado pelo furto do Picasso e do Portinari. Faz-se imperativa, portanto, a intervenção dos poderes públicos. Para além do que compete fazer no plano judicial, é preciso encontrar uma fórmula jurídica que garanta ao Museu as condições necessárias para melhor cumprir sua missão formadora de cultura.

O problema a ser atacado de frente é de ordem institucional, pois, deste ponto de vista, o Masp é uma aberração: não sendo uma fundação, não dispõe de dotação original; não sendo, por outro lado, um museu do Estado, não é amparado por lei orçamentária. O mais importante Museu de Arte do hemisfério sul é uma sociedade civil de direito privado, constituída por algumas dezenas de associados que não contribuem para a manutenção de sua associação.

Essa sociedade outorga-se a gestão de um patrimônio formado, em parte, por doações de beneméritos já falecidos e, em grande parte, por um aporte oriundo da Caixa Econômica Federal, vale dizer, do Estado brasileiro. Ora, tal patrimônio, público em sua essência, exige uma injeção constante de crescentes recursos, materiais e humanos, que esses associados se demonstraram incapazes de arregimentar. Portanto, a realidade incontornável é de uma singela simplicidade: os investimentos necessários para evitar outros furtos e reverter o processo de profunda degradação do Museu estão fora do alcance da sociedade que o controla.

A passagem do Masp à esfera dos poderes públicos afigura-se como uma solução altamente positiva. O bom desempenho de instituições como a Pinacoteca do Estado, a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo e o Museu da Língua Portuguesa demonstra uma notável racionalização na gestão pública da cultura. É preciso adotar para o Masp um estatuto jurídico e um modelo de gestão à imagem e semelhança dessas instituições que têm dado certo. Ao garantir o fluxo de recursos e uma direção confiada a um profissional da área (assessorado por um conselho científico), tal fórmula jurídica permitirá sanar duas das causas maiores da crise aguda do Museu.

O prédio do Masp é um próprio da Prefeitura, cedido em comodato à sociedade Masp por 40 anos. Ele deverá ser devolvido em 12 de novembro de 2008. A ocasião é perfeita para se retirar das instâncias privadas vigentes o controle do Museu e para se inaugurar uma outra fase de sua história, mais eficiente e sobretudo mais compatível com suas necessidades atuais e futuras. A municipalidade de São Paulo não possui um grande Museu de Arte. É mais que chegado o momento de preencher esta lacuna: que os poderes públicos ? do Município, do Estado e/ou da Federação ? intervenham para permitir que o Masp torne-se, enfim, o Museu de que a megalópole que somos necessita!

Visto no com limão.

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