Nome: Anônimo
Pergunta: “Trabalho com capa, projeto gráfico e diagramação numa editora, porém não tenho o nome publicado na página de créditos. Nem quanto faço pela editora, nem quando faço por freelance. Isso é um direito meu? Grato!”
Respondendo à pergunta do anônimo:
Amigo, pelo que é possível notar, trata-se de autoria de obra artística ou de parte de obra literária, portanto, um caso envolvendo Direito de Autor.
Se você é o criador da capa de um livro, podem ser levantadas 2 questões aparentemente simples, mas que podem ter muita complexidade conforme o caso concreto. A primeira seria definir se você é co-autor em relação ao conjunto da obra (todo o livro: capa, conteúdo, ilustrações). E a segunda seria definir se você é autor da obra adstrita à capa. Em princípio vamos ficar com a mais simples e podemos considerar que você é autor de uma obra artística individualizada, limitada à capa do livro, para não entrarmos nessa complicada discussão.
O artigo 122 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) diz que pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais de sua obra.
O direito de ter o nome citado nos créditos faz parte dos direitos morais, que, de tão importantes, têm como características a irrenunciabilidade e a indisponibilidade, ou seja, o autor de uma obra sequer poderá vender ou renunciar a um direito moral (preceito do artigo 27 da Lei).
O artigo 24 da nossa Lei enumera os direitos morais do autor e veja o que diz seu inciso II:
“Art. 24. São direitos morais do autor (…) II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra.”.
É exatamente o seu caso. Isso significa que, mesmo que você não autorizasse a divulgação do seu nome nos créditos, ele deveria ser mencionado. Assim, em tese, o direito de exigir os seus créditos pela capa de qualquer livro é um direito maior do que sua própria vontade. Mas, lembre-se, desde que essa capa seja passível de proteção por Direito Autoral, ou seja, desde que ela esteja revestida de originalidade.
Um abraço,
Dr. Brand
Interpretou Dr. Brand Arthur Felipe Cândido Lourenço (MC Araújo Consultoria em Propriedade Industrial)
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