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Vuitton no Japão


Dica quente do insuperável-idolatrado-salve-salve André Rodrigues, o homem por trás do portal SPFW: o escritório de arquitetura holandês UNstudio

acaba de revelar o novo conceito para a flasgship da Louis Vuitton no Japão. O local exato da epopéia arquitetônica na terra do sol nascente ainda permanece guardado a sete chaves. Mas sabe-se que a idéia da LV é transmitir, através de um edifício de 10 andares – proporções inéditas na sua história -, que a marca está com os dois pés no futuro.

De acordo com o UNstudio, os elementos tradicionais que representam os valores clássicos da Vuitton estarão presentes na construção do edifício. A parte que mais se destaca no projeto é a estrutura gigante em forma de uma planta com quatro delicadas pétalas, exatamente como visto na logomarca oficial da grife, considerada o case de iconografia mais bem sucedido da história da moda. O resto, é esperar para ver.

FONTE: Postado por Allex Colontonio no IG

 

 

“Prédios giratórios”

CURITIBA ,capital do Estado do Paraná, no sul do Brasil , foi inaugurado em 16 – 12 -2004,o primeiro edifício com apartamentos giratórios do mundo !

Os apartamentos ocupam todo o andar , de forma circular , com 287metros quadrados de área  ,e de acordo com as informações da agência REUTERS a movimentação de 360 graus é
independente para cada andar da temperatura e da luz ,podem ser ativados pelos painéis  , dentro da cada unidade . O prédio  SUITE VOLLARD fica localizado no bairro ECOVILLE
Entre as unidades do prédio , há uma estrutura metálica para a movimentação giratória .O consumo de energia é o
equivalente ao de uma banheira de hidromassagem

Os apartamentos giram tanto para a direita , como para a esquerda e  a movimentação pode ser ativada por comando de voz . 

 

Está certo que este edifício de Curitiba não é tão complexo, porém pelo que pesquisei esse sim é o primeiro prédio giratório…. e não este que será construído…..

AGORA VEM DUBAI E DEPOIS MOSCOU

Você já imaginou morar num apartamento em que, através da mesma janela, seja possível avistar várias paisagens diferentes? Pois o que parece coisa de ficção científica virou realidade hoje, com o anúncio do primeiro prédio giratório do mundo.

O “Dynamic Tower” será construído primeiramente em Dubai e, na seqüência, em Moscou. A empresa responsável pela maravilha da arquitetura e engenharia até já abriu inscrições para o primeiro edifício.

Construído a partir de peças pré-moldadas, feito um imenso quebra-cabeça, o Dynamic Tower de Dubai terá 80 andares e 420 metros de altura. Os apartamentos serão de 124m² a 1.200m², que já vem com vaga para automóvel dentro da própria residência.

De acordo com o projeto, cada andar gira de maneira independente para criar um edifício que muda de forma constante. O empreendimento deve ser o primeiro edifício projetado para ter energia própria, com a capacidade de gerar a sua própria eletricidade. Para tanto, serão utilizadas turbinas eólicas ajustadas entre cada andar giratório.

Divulgação

Este link dá acesso ao site da empresa construtora onde há uma simulação do edifício….

http://www.dynamicarchitecture.net/

WII FIT, show de design e tecnologia

Chegou hoje no Brasil o que acredito que vai ser a grande revolução no mundo dos games o Wii Fit, já está disponível para comercialização pelo preço de R$ 549,00, é uma grande sensação no Japão, onde foram vendidas 2 milhões de cópias em 3 dias, eu sou fanática pela Nintendo desde os tempos dos Nintendinhos…rs, o Wii realmente tem me tirado da apatia dos games, já que todos conseguem interargir e brincar juntos, vou buscar meu Fit amanhã, e quando tiver a análise prometo colocar aqui, por enquanto estou detonando no tênis e mario kart……

CASA COR SÃO PAULO

Casa Cor São Paulo Desde sua criação, 22 anos atrás, Casa Cor se tornou a mais importante mostra de arquitetura e decoração de interiores no Brasil, ditando tendências e influenciando formadores de opinião. Atualmente, a marca Casa Cor tem o poder de agregar valor a nomes de empresa associados a ela, e é considerada influenciadora de criatividade e estilo de vida. È o evento capaz de ditar tendências de arquitetura, paisagismo e decoração.

Local:
AV. Lineu de Paula Machado, 875 – Jockey Club de São Paulo – Cidade Jardim
Cidade/Estado:
São Paulo / SP

Período:
21 de maio à 9 de junho
Horário:
Terça a Domingo, das 12:00hs às 21:00hs
Preço:
terça à sexta – R$ 30,00 adultosábado,domingo e feriados – R$ 40,00 adulto

formas de pagamento: dinheiro, cheque, cartão de débito e crédito

Estacionamento no local – R$ 15,00

Telefone:

E-mail:
[email protected] Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar ativado para poder visualizar o endereço de e-mail

Site:
http://www.casacor.com.br

PROGRAMA “ROCA TOP PROFISSIONAL”

Fabricante dos produtos, Roca, Celite e Incepa, a Roca, com know-how de ser o principal nome de fabricante em louças sanitárias, metais para cozinhas e banheiros, banheiras e coluna de hidromassagem, pisos e revestimentos cerâmicos, lança o Roca Top Profissional, um programa exclusivo para arquitetos,engenheiros, construtores, designers de interiores.Além de estar mais próximo de uma empresa com presença em mais de 140 países , o programa traz grandes benefícios a você.

Acesse www.rocatopprofissional.com.br

CIDADES SOLARES

Cidades Solares é uma iniciativa do Departamento Nacional de Aquecimento Solar (DASOL), da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento em conjunto com o Vitae Civilis, ONG sócioambiental, e tem como objetivo principal incentivar a mobilização da sociedade no Brasil através de seminários que sensibilizem os poderes públicos municipais para a criação de leis de incentivo ao uso de aquecimento solar.

Nós Designers de Ambientes / Interiores, muitas vezes somos interrogados por nossos clientes a respeito desse assunto, esta ONG está oferecendo cursos gratuitos em várias cidades, onde não querendo passar por cima de engenheiros/arquitetos, mais, para podermos entender melhor o assunto, e mesmo indicarmos as melhores opções de empresas/profissionais especializados na área, e para que não sejamos enganados por algumas empresas/profissionais que tentam agir de má fé.

O site da ONG é www.cidadessolares.org.br em São Paulo tem curso agora em maio e outro em junho, tem a programação do curso que tem duração de 01 dia, e dá direito a certificado de participação, manual de projeto de aquecimento solar,software para dimensionamento, e projetos de sistemas de aquecimento solar, formulários de dimensionamento de instalações.

Objetivo:

Apresentar instrumentos para a elaboração de projetos de sistemas de aquecimento solar para edificações residenciais, comerciais e industriais nos atuais conceitos de eficiência, economia, conforto, durabilidade e conservação de energia.

Apresentar tendências da tecnologia solar e sua inserção arquitetônica nas edificações.

Apresentar projetos e aplicações, com exercícios práticos executados durante o curso, aplicando a metodologia da fração solar no cálculo do desempenho de sistemas de aquecimento solar.

.Escopo

Introdução a energia solar

Aquecimento solar- princípios de funcionamento

Tecnologia de aquecimento solar – coletores solares, reservatórios térmicos e acessórios

Casos de sucesso de implantação do aquecimento solar

A importância do aquecimento solar para o Brasil

Aspectos energéticos

Aspectos ambientais

Aspectos sócio-econômicos

Como projetar uma instalação de aquecimento solar?

Introdução a NBR 15569

Análise da radiação solar e suas componentes

Posicionamento dos componentes de uma instalação de aquecimento solar

Dimensionamento da demanda de água quente

Determinação das demandas de energia

Dimensionamento do sistema de aquecimento solar

Critérios para licitação e aquisição de equipamentos e serviços

? Seleção de equipamentos – Entendendo a Etiqueta do INMETRO

? Seleção de fornecedores – Entendendo o Selo QUALISOL do INMETRO

Analise de viabilidade econômica

Instalação de sistemas de aquecimento solar

Introdução a NBR 15569

Associação de coletores solares e reservatórios térmicos

Dimensionamento de sistemas de circulação de água quente

Acessórios

Cuidados e manutenção

“OS MELHORES DO SALÃO DE MILÃO 2008”

Conforme o site www.designboom.com, estes foram os grandes destaques do Salão de Milão 2008, agora é esperar e ver o que realmente vai virar mania pelo mundo…..



5.5 designers / clean (37)
 


ahrend (8)


alias (26)

 


andrea branzi + nanda vigo (27)

 


artek (18)


axor (18)

 


B&B italia (36)

 


BASF+ plank: the making of myto (22)

 


blueprint / design singapore council (12)


canon (16)

 


cappellini (36)

 


CORIAN loves MISSONI (22)

 


curiosity x tonerico (19)


depadova (21)

 


design academy eindhoven (43)


driade (59)


droog (38)

 


E&Y (29)

 


edra (23)

 


emeco (10)

 


emu (7)


enzo mari / gabbianelli (30)


established & sons (49)


fabio novembre (43)


fabrica (20)


fornasetti (20)

 


gaia & gino (9)

 


hay (14)


hong kong design centre (13)


ingo maurer (38)

 


interni – green energy design (91)

 


karim rashid (16)

 


kartell (63)

 


kartell – outdoor collection (11)

 


lexus (26)


maarten baas (16)


made in berlin (47)

 


magis (25)


matali crasset (11)


maxdesign (12)


meeting erwin (12)

 


molteni (16)

 


moooi (39)

 


moroso (58)


moroso – showroom (36)


pallucco (7)


panasonic (16)


prada foundation (23)


remade in italy 2008 (16)

 


royal tichelaar makkum (23)


samsung bye night (13)


sawaya & moroni (20)


seoul design festival (24)

 


spazio rossana orlandi (65)


swarovski crystal palace (53)


tectona (6)


teracrea (22)


teuco (15)


tom dixon (41)

 


versace home (30)

 


vitra (19)


vitra edition (30)


wogg (8)

 


xo (7)


Temporada de design em Milão 2008

Começa nesta quarta, 16 de abril, a feira de design de Milão 2008. Os eventos paralelos já começaram hoje, nas galerias e ateliês da cidade. E a agenda dos paralelos é extensa. Com o grande número de visitantes de fora, o circuito de design e arquitetura se mobiliza para criar eventos.

São sete salões este ano. O número varia, pois alguns salões são bienais e outros anuais. Os sete: o Internacional do Móvel (47a edição); o Internacional de Complementos de Decoração (22a ediçao); Eurocucina (17a edição); FTK – Tecnologia para a Cozinha (3a edição); SaloneUfficio (14a edição); Internacional de Banheiros (2a edição) e o Salão Satélite (11a edição) para projetos de jovens designers e estudantes.

O Salão Satélite é o mais esperado, pelo público, pelos designers, pelos jornalistas e pelos caça-talentos das empresas. É de lá que podem vir as novas idéias e os produtos ou projetos com potencial de industrialização para algum tipo de mercado.

Este ano serão 570 designers, de 22 escolas internacionais de design. Entre as escolas estão as do programa ODCD (Oriental Domestic Culture & Design), que envolve a universidade de Thsinghua, na China, a Musashino University, do Japão, e a Kookmin Uinversity, da Coréia. Há um processo de seleção a cargo de um comitê com designers, críticos e curadores de várias instituições italianas e européias.

(fonte UOL)

Este ano poderemos acompanhar quase que diariamente posts sobre o que está acontecendc em Milão, pois terei dois grandes amigos participando da temporada, apresentando seus projetos representando o Brasil, e vão me enviar todas as novidades!!!!!

“Feicon 2008”

Estive ontem na Feicon, Batimat e Expoluz 2008, a primeira vista o que mais chama a atenção é a falta dos grandes líderes do mercado…Tigre, Deca, Docol, Roca, dando cada vez mais espaço aos produtos importados principalmente os chineses…Mais vamos lá….vou esplanar o que senti em cada setor:

Material de construção – A ausência dos líderes sempre fazem grande diferença, por outro lado a Amanco estava proporcionando cursos durante o dia, e dando atenção bem especial à todos que tinham dúvidas em seu stand, a Corona estava apresentando uma nova linha de produtos onde vc. consegue mudar a temperatura na altura do registro, a Mondialle (banheiras e spas) apresentava sua nova hidro-spa, onde a principal característica é seu tamanho, onde é possível até nadar, e tem dois jatos em uma das extremidades que equivalem a 4 jatos em cada bocal, a Sicmol no setor de cubas, pias, assentos e metais em poliéster, vc. pode escolher a cor que deseja nestes produtos e em certos casos até pode fazer sob encomenda, um dos stands mais bonitos da feira era o da Lorenzetti que a cada ano vem se aperfeiçoando e trazendo novidades ao mercado, e Shark metais que está a cada dia entrando mais forte no mercado, mais essa empresa vou tratar em particular daqui uns dias pois vão me enviar o material para estar publicando aqui.

Iluminação – Acho que a grande sacada desse segmento este ano foi a venda de produtos durante a feira, quase todos a preços de custo, a Utiluz empresa no segmento de iluminação de emergência e sinalização, além das sinalizações e legendas padrões você pode desenvolver conforme a necessidade, Neopos empresa especializada em Leds a empresa estava explicando muito bem o uso e diretrizes do material, a já famosa Fasa fibra ótica,  estava aliando  a magia fibra ótica + cristais swarovski, com o nome Crystal Sky, e estavam enfatizando a venda dos kits já prontos, e a Bronzearte, que também estava comercializando seus produtos, o site está desatualizado, porém logo mais estarei postando a linha de produtos apresentada.

Só que ontem a feira após às 15h30 foi prejudicada, pois houve falta de energia, e até às 16h45 quando sai de lá ainda não tinha voltado.

Espero aos que aos DI  de fora de SP que não puderam estar aqui sentirem um pouquinho, na minha opinião a feira estava meio “devagar”, principalmente para quem está aqui na Capital, muitos dos projetos/produtos apresentados já eram de conhecimento do público paulistano.

abs

“NOVAS REGRAS PARA CALÇADAS EM SÃO PAULO”

  

 Mais uma norma para a Lei Cidade Limpa

(quem quiser o projeto com ilustrações em pdf, me enviem um email)

 “Estamos trabalhando para em um futuro próximo, termos uma

padronização dos Passeios Públicos da Cidade de São Paulo que

permitirá a acessibilidade aos portadores de deficiências, idosos e

gestantes, além de uma cidade com maior qualidade de vida e com

uma paisagem urbana mais bonita para todos os paulistanos”.

José Serra

Prefeito da Cidade de São Paulo

 

O que é Programa Passeio Livre?

Com o novo decreto, como ficam as calçadas da cidade?

Como são as 3 faixas?

O que fazer se a minha calçada tiver uma largura menor que 1,90m?

Como fazer para o meu carro entrar na garagem?

Como ficam as esquinas?

Quais são os pisos especiais de orientação de pedestres?

Onde fica o rebaixamento das calçadas?

A vegetação

Como fazer para adotar uma calçada?

Materiais utilizados

Pavimentos intertravados

Placas pré-moldadas de concreto

Ladrilho Hidráulico

Concreto

Praça de atendimento das subprefeituras

Leis existentes sobre calçadas

Referências

Entidades que contribuíram para a elaboração do Programa Passeio Livre

Ficha técnica

Membros da Comissão Passeio Livre

Índice

O que é Programa Passeio Livre?

A Prefeitura da Cidade de São Paulo criou o Programa Passeio Livre,

que visa conscientizar e sensibilizar a população sobre a importância de

construir, recuperar e manter as calçadas da cidade em bom estado de

conservação.

Contribuir para melhorar a paisagem urbana, a acessibilidade, o resgate

do passeio público pela calçada e a socialização dos espaços públicos,

são objetivos do Programa Passeio Livre.

Para a construção e reforma das calçadas da cidade de São Paulo, a

Prefeitura está realizando mais uma ação de inclusão social, ao qualificar

profissionalmente albergados, para formá-los calceteiros.

Em maio foi aprovado o Decreto nº 45 904 que estabelece um novo padrão

arquitetônico para as calçadas da cidade de São Paulo.

Se um passeio ou praça pública é acessível a uma pessoa com deficiência

ou mobilidade reduzida, podemos afirmar que qualquer cidadão conseguirá

usufruir deste espaço.

A conquista da acessibilidade, que a princípio serviria para atender a pessoas

com deficiência, beneficia a população, sendo portanto, uma conquista

de toda a sociedade.

Com o novo decreto, como ficam

as calçadas da cidade?

Para organizar o passeio público, a Prefeitura definiu um novo padrão

arquitetônico que divide as calçadas em faixas. As calçadas com até

2 metros de largura serão divididas em 02 faixas diferenciadas por textura

ou cor e as com mais de 2,00 metros, em 03 faixas, também diferenciadas,

como mostra a ilustração abaixo.

largura mínima largura mínima de 1,20 m

de 0,75 m

sem largura mínima

Desenho padrão para

calçadas de órgãos públicas

Como são as 03 faixas?

1ª Faixa de serviço

Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veículos ou

portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito

e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e

lixeiras.

2ª Faixa livre

A faixa livre é destinada exclusivamente à circulação de pedestres, portanto

deve estar livre de quaisquer desníveis, obstáculos físicos, temporários ou

permanente ou vegetação. Deve atender as seguintes características:

• possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer

condição;

• possuir largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros);

• ser contínua, sem qualquer emenda, reparo ou fissura. Portanto, em

qualquer intervenção o piso deve ser reparado em toda a sua largura

seguindo o modelo original.

3ª Faixa de acesso

Área em frente ao seu imóvel ou terreno, onde pode estar a vegetação,

rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e

floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis. É portanto uma

faixa de apoio à sua propriedade.

O que fazer se a minha calçada tiver

uma largura menor que 1,90?

Consulte a subprefeitura da sua região para que um técnico avalie a

situação da sua calçada. Ele irá orientá-lo sobre a melhor alternativa para

permitir uma faixa de circulação que esteja dentro dos padrões definidos

para a faixa livre, que sempre será o fator determinante para o sucesso do

projeto. A subprefeitura emitirá um parecer sobre a sua obra.

Calçada em áreas de

comércio e serviços

Faixa de Faixa livre

serviço

Faixa de

acesso

Como fazer para o meu

carro entrar na garagem?

É fundamental preservar a faixa livre no centro da calçada.

Essa faixa deve acompanhar a inclinação da rua e não ter uma inclinação

transversal maior que 2% (como mostra a figura abaixo).

Como ficam as esquinas?

A esquina é o ponto principal de uma calçada e portanto precisa estar

desobstruída para permitir a circulação e a permanência de pedestres.

A esquina deve estar

sempre desobstruída.

Portanto o mobiliário

de grande porte, como

banca de jornal, deve

ficar há 15 metros do

eixo da esquina e o

mobiliário de tamanho

pequeno ou médio,

como o telefone

público ou caixa de

correio, deve estar a

05 metros.

Em algumas situações específicas,

mediante aprovação da CET, a

calçada poderá ser alargada nas

esquinas aumentando o espaço do

pedestre e diminuindo o comprimento

da travessia.

Quais são os pisos especiais de

orientação ao pedestre?

Para uma pessoa com deficiência visual, uma das atividades mais difíceis é

sua locomoção independente, utilizando as informações e os recursos disponíveis.

Estas informações são captadas por meio do uso das percepções

táteis, sendo feita também pela bengala e pelos pés.

A sinalização tátil no piso pode ser do tipo de alerta ou direcional e ambas

devem ter cor contrastante com o resto do pavimento.

Piso tátil de alerta

Piso tátil de alerta é um recurso que auxilia a pessoa portadora de deficiência

visual quanto aos seu posicionamento na área da calçada. Ele deve ser

instalado em áreas de rebaixamento de calçada, travessia elevada, canteiro

divisor de pistas ou obstáculos suspensos.

Critérios de instalação

A sinalização tátil de alerta deve ser instalada nas seguintes situações:

• Obstáculos suspensos entre 0,60m e 2,10m de altura do piso acabado,

que tenham o volume maior na parte superior do que na base. A superfície

em volta do objeto deve estar sinalizado em um raio mínimo de 0,60

metro (conforme figura ao lado).

• Rampas para portadores de deficiência, com largura de 0,25 a 0,50m

e afastada 0,50m do término da rampa (conforme figura abaixo).

Nos rebaixamentos de calçadas, em cor

contrastante com a do piso, com largura de

0,25 a 0,50m, afastada 0,50m do término

da rampa.

Fonte: Gustavo Partezani

Fonte: Gustavo Partezani

O piso direcional é instalado formando uma faixa que acompanha o sentido

do deslocamento e tem a largura variando entre 25cm a 60cm. Esta

faixa deve ser utilizada em áreas de circulação, indicando o caminho a ser

percorrido e em espaços muito amplos, sempre que houver interrupção

da face dos imóveis ou de linha guia identificável, como por exemplo, nos

postos de gasolina.

Onde fica o rebaixamento das calçadas?

As rampas de rebaixamento de calçada devem estar juntas às faixas de

travessia de pedestres como um recurso que facilita a passagem do nível

da calçada para o da rua, melhorando a acessibilidade para as pessoas

com: mobilidade reduzida, empurrando carrinho de bebê, que transportam

grandes volumes de carga e aos pedestres em geral.

Estes rebaixamentos são executados pelo poder público e obedecem o

padrão definido pelo novo decreto 45.904.

Fonte: Gustavo Partezani

Piso Direcional

A Vegetação

A presença de árvores nas calçadas é importante pois elas contribuem

para melhorar o meio ambiente de nossa cidade e, nos dias de chuva,

facilitam o escoamento das águas. Porém, compete à Prefeitura plantá-las

ou repará-las e, neste caso, o técnico da subprefeitura estará atento à Lei

10 365/87 e a duas necessidades básicas:

I – A dimensão da espécie escolhida deve estar adequada à largura da

calçada.

II – Não cimentar a base da árvore, para não prejudicar o

desenvolvimento da mesma. No caso, deve haver grama ou ser instalada

uma grelha (ver foto abaixo), que facilita o fluxo dos pedestres.

A Vegetação

As calçadas verdes

Nas ruas onde não ocorre um fluxo muito grande de pedestres as faixas

de Serviço e Acesso poderão ser ajardinadas seguindo o padrão de

“calçadas verdes”. As faixas ajardinadas não devem possuir arbustos que

prejudiquem a visão e o caminho do pedestre. Porém, para construir uma

calçada verde, o munícipe deve estar atento à lei 13.646 de 2003 e às

seguintes questões:

I – para receber 1 faixa de ajardinamento, o passeio deverá ter largura

mínima de 2m (dois metros); e para receber 2 faixas de ajardinamento,

largura mínima de 2,5m .

II – as faixas ajardinadas não poderão interferir na faixa livre que

deverá ser contínua e com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte

centímetros).

III – As faixas ajardinadas não devem possuir arbustos que prejudiquem

a visão ou com espinhos que possam atrapalhar o caminho do pedestre.

IV – Para facilitar o escoamento das águas em dias chuvosos as faixa

não podem estar muradas.

Como fazer para adotar uma calçada?

Assim como já ocorre com outros espaços públicos, a partir do decreto,

uma instituição, empresa ou cidadão poderá adotar calçadas para

construção, reforma ou conservação do passeio público.

Neste caso, a mesma poderá divulgar sua marca em uma placa que estará

fixada no próprio piso da calçada conforme modelo abaixo:

Materiais Utilizados

Os materiais utilizados no Passeio Livre serão apresentados nas próximas

páginas e cada um atenderá a necessidade de cada imóvel e rua, sendo

definido pela subprefeitura conforme critérios abaixo.

Configuração das calçadas de acordo com o tipo de via.

Tipo de via pelo Plano Diretor Regional Material adequado

Via Local Todos os pavimentos que constam neste decreto.

Via Coletora Todos os pavimentos que constam neste decreto.

Via Coletora c/ comércio Concreto pré-moldado em placas, bloco de

concreto intertravado, ladrilho hidráulico.

Via Estrutural Concreto pré-moldado em placas, bloco de

concreto intertravado e ladrilho hidráulico.

Via Estrutural c/ comércio Concreto pré-moldado em placas, bloco de

concreto intertravado, ladrilho hidráulico.

Execução da obra da calçada da Rua Cardeal Arcoverde.

Pavimentos Intertravados

Pavimento de blocos de concreto pré-fabricados, assentados sobre colchão

de areia, travados através de contenção lateral e por atrito entre as peças.

Especificação

• Resistência à compressão: ? 35 MPa.

• Espessura: 6 cm, 8 cm ou 10 cm – (definida em projeto).

• Para calçadas: usualmente 6 cm.

• Acabamento superficial: diversidade de cores e formatos.

• Tipo de base: para calçadas utiliza-se brita graduada

simples compactada.

• Armadura: não utiliza.

Características de Manutenção

• Limpeza: jato de água e sabão neutro.

• Conserto: fácil remoção e reaproveitamento das peças.

Desempenho

• Durabilidade: Elevada, desde que respeitadas as características do

produto, modo de instalação e de manutenção.

• Conforto de Rolamento: Adequado.

• Antiderrapante: Adequado.

• Drenagem: Pode ser projetado para esta finalidade.

• Tempo para liberação ao tráfego: imediato.

Pavimentos Intertravados

Execução Passo-a-Passo

1. Adequação do terreno

2. Montagem base, contenções

laterais e drenagem superficial

3. Espalhamento e nivelamento

de areia de assentamento

Pavimentos Intertravados

Execução Passo-a-Passo

4. Colocação das peças, ajustes

e compactação inicial

5. Espalhamento de areia de

rejuntamento e compactação final

6. Limpeza e

abertura ao tráfego

Placas Pré-Moldadas de Concreto

Placas pré-fabricadas de concreto de alto desempenho, fixas ou removíveis,

para piso elevado ou assentamento diretamente sobre a base.

Especificação

• Resistência à compressão do concreto: 35 MPa

• Resistência à abrasão: Classe A e B , conforme NBR 12042 da ABNT

• Espessura mínima das placas: 30 mm

• Modulação das placas: 40×40 mm até 100×100 mm

• Acabamento superficial: diversidade de texturas e cores

• Tipo de Base – para pedestres: concreto magro com espessura de 5cm

sobre solo compactado para placas fixas ou brita No. 2 sobre solo compactado

para placas removíveis; para veículos leves (entrada de carros):

concreto traço 1:3:4 com 5 cm de espessura, armado com tela de aço

CA 60 de 4,2 mm e malha 100×100 mm e cura mínima de 3 dias; para

veículos pesados (caminhões, carro-forte): sob consulta ao fabricante

• Tipo de assentamento – placas fixas: argamassa levemente úmida

(farofa) traço1:6 (cimento:areia), com cura mínima de 2 dias; placas removíveis:

sobre leito de pó-de-pedra

Características de Manutenção

• Limpeza; jato de água e sabão neutro

• Intervenção: executada pontualmente. As placas fixas poderão ser danificadas

na retirada, sendo necessária a sua substituição. As placas removíveis

são retiradas com saca-placas, sendo totalmente reaproveitadas.

Desempenho

• Durabilidade: elevada, desde que respeitadas as características do

produto, de instalação, de uso e de manutenção

• Conforto de rolamento: superfície sem ressaltos ou relevos irregulares,

segura ao tráfego

• Antiderrapante: acabamento superficial adequado

• Drenagem: pode ser projetado para essa finalidade, sob consulta ao

fabricante. Nas placas removíveis, a calçada é permeável

• Tempo para liberação ao tráfego: após a cura de assentamento nas

placas fixas e imediata nas placas removíveis

Placas Pré-Moldadas de Concreto

Execução Passo-a-Passo (placa fixa)

1. Aplicação de camada de

argamassa tipo “farofa”

2. Assentamento das placas

3. Rejuntamento, limpeza e

liberação ao tráfego

Placas Pré-Moldadas de Concreto

Execução Passo-a-Passo (placa removível)

4. Assentamento de placas sobre

pó-de-pedra

5. Instalação retirada com

saca-placas

6. Piso elevado

Ladrilho Hidráulico

Placa de concreto de alta resistência ao desgaste para acabamento de

pisos, assentada com argamassa sobre base de concreto.

Especificação

• Resistência à tração na flexão: valor individual ? 4,6 MPa e média ?

5,0 MPa.

• Espessura mínima: 20 mm (verificar formato da peça).

• Acabamento superficial: diversidade de texturas e cores.

• Tipo de base: tráfego de pedestres: concreto magro com

espessura de 3 cm a 5 cm. Cura mínima de 3 dias.

• Tipo de assentamento: com argamassa mista tradicional ou argamassa

colante. Cura mínima de 2 dias.

• Armadura: somente para tráfego de veículos – CA-60 (4,2 mm malha

10×10 cm).

Características de Manutenção

• Limpeza: jato de água e sabão neutro.

• Consertos: executados pontualmente, podendo ser necessária a substituição

da peça.

Desempenho

• Durabilidade: Elevada, desde que respeitadas as características do

produto, modo de instalação e de manutenção.

• Conforto de Rolamento: Adequado.

• Antiderrapante: Adequado.

• Drenagem: Não.

• Tempo para liberação ao tráfego: após cura da base e da argamassa

de assentamento.

Ladrilho Hidráulico

Execução Passo-a-Passo

1. Compactação e nivelamento

do terreno

2. Lançamento, adensamento e

acabamento da base de concreto

magro

3. Cura da base

Ladrilho Hidráulico

Execução Passo a Passo

4. Aplicação da argamassa de

assentamento

(tradicional ou argamassa

colante)

5. Assentamento das peças

e rejuntamento com nata de

cimento.

6. Limpeza e abertura ao tráfego

Concreto

A calçada pode ser executada em concreto moldado in loco. Ele pode ser

“vassourado” ou receber estampas coloridas. Neste caso o piso recebe um

tratamento superficial, executado no mesmo instante em que é feita a

concretagem do pavimento, enquanto o concreto ainda não atingiu início

de pega. O processo consiste em, através do uso de ferramental adequado,

formas para estamparia e produtos de acabamento especiais, reproduzir

cores e texturas variadas.

Especificação técnica

• resistência à compressão: mínima de fck 20 Mpa

• modulação: estampagem em módulos de 1,20 m.

• espessura: 5 a 6 cm. p/ pedestre, 8 a 10 cm. p/ veiculos leves e conforme

projeto p/ veículos pesados

• acabamento superficial: diversidade de texturas e cores

• armadura: telas de aço soldadas

• base: terra compactada c/ camada separadora de brita

Manutenção

• limpeza: Jato de água e sabão neutro

• remoção: o piso é cortado de acordo com a modulação e refeito in

loco com os mesmos produtos e estampas do existente.

Desempenho

• durabilidade: elevada, desde que respeitadas as características do

produto, modo de instalação e de manutenção

• drenagem: superficial

• conforto de rolamento: a superfície deve proporcionar, ao mesmo

tempo, facilidade de tráfego e superfície antiderrapante

• liberação ao tráfego: 24 h p/ tráfego leve de pedestres a 48 h. p/

tráfego de veículos leves

Concreto

Execução Passo-a-Passo

1. Preparação da área

(compactação do terreno,

colocação da camada de

brita,formas de concretagem e

tela)

2. Descarga, espalhamento e

nivelamento da base de concreto

(sarrafeamento)

3. Desempeno

Concreto Estampado

Execução Passo-a-Passo

4. Aplicação do pigmento

enrijecedor e queima

5. Estampagem

6. Aplicação de resina após

execução de corte de junta de

controle e lavagem

Antes de construir ou reformar a sua calçada, consulte a

praça de atendimento da Subprefeitura da sua região.

Subprefeitura Aricanduva

Distritos: Aricanduva / Vila Formosa / Carrão

R. Eponina, 82 V.Carrão – 03426-001 – Tel 293 8360

Subprefeitura Butantã

Distritos: Butantã / Morumbi / Raposo Tavares/ Rio Pequeno / Vila Sônia

R. Ulpiano da Costa Manso, 201 – Jd. Peri Peri – 05538-000 – Tel 3742 9948

Subprefeitura Campo Limpo

Distritos: Campo Limpo / Capão Redondo / Vila Andrade

Endereço: R. Nossa Sra.Bom Conselho, 59/65 – 05763-470 – Tel 5819 8094

Subprefeitura Capela do Socorro

Distritos: Capela do Socorro / Socorro / Cidade Dutra / Grajaú

Endereço: R. Cassiano dos Santos, 499 – 04827-000 – Tel 5567 8189

Subprefeitura Casa Verde

Distritos: Casa Verde / Cachoeirinha / Limão

Endereço: R. Baroré, 284 – 02515-020 – Tel 3966 8744

Subprefeitura Cidade Adhemar

Distritos: Cidade Adhemar / Pedreira

Endereço: Av. Yervant Kissajikian, 416 – Vila Constança – 04657-000

Tel 5564 6626

Subprefeitura Cidade de Tiradentes

Distritos: Cidade Tiradentes

Endereço: Estrada do Iguatemi, 2751 CEP 08490-500 – Tel 6559 0460

Subprefeitura Ermelino Matarazzo

Distritos: Ermelino Matarazzo / Ponte Rasa

Endereço: Av. São Miguel, 5977 – Tel 6146 7222

Subprefeitura Freguesia do Ó

Distritos: Freguesia do Ó / Brasilandia

Endereço: Av. João Marcelino Branco, 95 – 02610-000 – Tel 3859 4600

Subprefeitura Guaianases

Distritos: Guaianases / Lageado

Endereço: R. Prof. Cosme Deodato Tadeu, 136 – 08450-380 – Tel 6961 0602

Subprefeitura Ipiranga

Distritos: Ipiranga / Cursino/ Sacomã

Endereço: Rua Lino Coutinho, 444 – 04207-000 – Tel 6215 7804

Subprefeitura Itaim Paulista

Distritos: Itaim Paulista/ Vila Curuçá

Endereço: R. José Cardoso Pimentel, 14 – Itaim Paulista – Tel 6566 0383

Subprefeitura Itaquera

Distritos: Itaquera / Pq do Carmo / Cidade Líder/ José Bonifácio

Endereço: Rua Gregório Ramalho, 103 – 08210-430 – Tel 6205 9382

Subprefeitura Jabaquara

Distritos: Jabaquara

Endereço: Av. Eng.º Armando de Arruda Pereira, 2.979 – 04309-011

Tel 5021 6900

Subprefeitura Tremembé

Distritos: Tremembé / Jaçanã

Endereço: Av. Luis Stamatis, 508 a 528 -02260-000 – Tel 6241 9006

Subprefeitura Lapa

Distritos: Barra Funda / Vila Leopoldina / Lapa / Jaguara / Jaguaré / Perdizes

Endereço: Rua Guaicurus, 1000 – 05033-002 – Tel 3864 7920

Subprefeitura M’ Boi Mirim

Distritos: M’ Boi Mirim / Jd Ângela / Jd São Luiz

Endereço: R. José Taciano Flores, 440-Jd.Rosa Maria – 04915-130

Tel 5894 3835

Subprefeitura Mooca

Distritos: Mooca / Brás / Água Rasa / Pari / Belém / Tatuapé

Endereço: R. Taquari,549 – 03166-000 – Tel 6618 1080

Subprefeitura Parelheiros

Distritos:Parelheiros / Marsilac

Endereço: Av. Sadamus Inoue, 190 – 04825-000 – Tel 5926 6501

32 33

Subprefeitura Penha

Distritos: Penha/ Cangaiba / Vila Matilde / Arthur Alvim

Endereço: R. Candapuí, 492 – 03621-000 – Tel 6957 7882

Subprefeitura de Perus

Distritos: Perus / Anhanguera

Endereço: R. Ylídio Figueiredo, 349 – 05206-020 – Tel 3917 1233

Subprefeitura Pinheiros

Distritos: Pinheiros / Altos de Pinheiros / Itaim Bibi / Jd. Paulista

Endereço: Av. das Nações Unidas, 7.123 – Pinheiros – 05477-000

Tel 3095 9522

Subprefeitura Pirituba

Distritos: Pirituba / Jaraguá / São Domingos

Endereço: R. Luis Carneiro, 193 /197 – V. Barreto – 02936-110 – Tel 3971 6542

Subprefeitura Santana

Distritos: Santana / Tucuruvi / Mandaqui

Endereço: Av. Tucuruvi, 808 – 02304-002 – Tel 6202 0153

Subprefeitura Santo Amaro

Distritos: Santo Amaro / Campo Belo / Campo Grande

Endereço: Pça. Floriano Peixoto, 54 – 04751-030 – Tel 5687 6599

Subprefeitura São Mateus

Distritos: São Mateus / São Rafael / Iguatemi

Endereço: Av. Ragueb Chohfi, 1400 – Pq.Industrial São Lourenço – 08375-000

Tel 6919 7898

Subprefeitura São Miguel

Distritos: São Miguel / Vila Jacuí / Jd. Helena

Endereço: R. Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 – 08060-150 – Tel 6297 1377

Subprefeitura Sé

Distritos: Sé / Consolação / Santa Cecília / Bom Retiro / República / Bela Vista /

Liberdade / Cambuci

Endereço: Av. do Estado, 900 – 01108-000 – Tel 3228 7766

Subprefeitura Vila Maria

Distritos: Vila Maria / Vila Guilherme / Vila Medeiros

Endereço: R. General Mendes, 111-V.Maria Alta -02127-020 – Tel 6967 8070

Subprefeitura Vila Mariana

Distritos: Vila Mariana / Saúde / Moema

Endereço: R. José de Magalhães, 450 – 04026-090 – Tel 5575 3949

Subprefeitura Vila Prudente

Distritos: Vila Prudente / Sapopemba / São Lucas

Endereço: Avenida do Oratório, 172 – 03220-000 – Tel 6100 7200

– 02.628/23

Proíbe, nas ruas calçadas da cidade, onde há trafego de bonde, o assentamento de trilhos que não sejam de 45K,

por metro linear, nos perímetros central e urbano.

– 06.933/66

Proíbe o estacionamento de veículos sobre passeio e calçadas, no território do Município da Capital.

– 07.359/69

Cria o fundo de construção e conversação de muros e passeios,destinado ao custeio integral das obras de construção

e conservação de muros e passeios no Município e dá outras providências.

– 09.294/81

Dispõe sobre construções e conservação de muros de fecho, passeios,limpeza de terrenos e dá outras providências.

– 09.560/82

Dispõem sobre o serviço de limpeza pública no Município de São Paulo, e dá outras providências.

– 09.803/84

Dispõe sobre a obrigatoriedade do rebaixamento de guias, calçadas e canteiros centrais, já existentes e a serem

construídos, situados nas travessias sinalizadas.

– 10.072/86

Dispõe sobre a instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos, e dá outras providências.

– 10.386/87

Concede prazos para construção de muros de fecho, passeios e para limpeza de terrenos, cancela débitos e dá outras

providências.

– 10.415/87

Confere nova redação ao inciso l do art. 1 da Lei 10.328/87.

– 10.508/88

Dispõe sobre limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção de passeios, e dá outras

providências.

– 10.667/88

Dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes, e assemelhados,

para a colocação de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências.

– 10.875/90

Altera a lei 10.072/86 incluindo a instalação de bancas de livros, revistas e jornais usados, e dá outras providências.

– 11.210/92

Dispõe sobre a colocação de lixeiras nos passeios públicos.

– 11.271/92

Denomina “Ponte Presidente Jânio Quadros”, a ponte da Vila Maria, sobre o Rio Tietê.

– 11.228/92 (CÓDIGO DE OBRAS)

Dispõe sobre as regras gerias e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e

utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis, revoga a Lei 8.266/75, com as alterações adotadas

por leis posteriores, e dá outras providências.

– 11.403/93

Altera a redação da letra “f” do art. 17, da lei 10.508/88.

– 11.472/94

Acrescenta o inciso V ao art. 13, da lei 10.072/86.

– 11.509/94

Determina o uso de pisos drenantes em passeios públicos, estacionamentos descobertos, ruas de pouco movimento

de veículos e vias de circulação de pedestres em áreas de lazer, praças e parques, e dá outras providências.

– 11.574/94

Concede prazos para a construção de muros de fecho e passeios e para limpeza de terrenos, cancela débitos e dá

providências.

– 11.600/94

Dispõe sobre a localização de feiras livres.

– 11.656/94

Dispõem sobre a obrigatoriedade de demarcação, pelos postos de serviços e de abastecimento de combustíveis, de

faixa para passagem de pedestres nas calçadas.

– 11.944/95

Dispõem sobre a corresponsabilidade dos proprietários de imóveis que são locados para o funcionamento de bares,

restaurantes, cantinas, pizzarias, cafés, boates, casas de espetáculos, chás e estabelecimentos congêneres, pelas

multas aplicadas em razão de descumprimento das prescrições estabelecidas nas Leis Municipais 10.667, de 20 de

outubro de 1988 e 11.501, de 11 de abri de 1994.

Introduz alterações em tais Leis.

– 12.002/96

Dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes, e assemelhados,

para a colocação de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências.

– 12.260/96

Disciplina a utilização de calçadas situadas nas proximidades das faixas de pedestres, e dá outras providências.

– 12.271/96

Dispõe sobre a instalação de guaritas de segurança, e dá outras providências.

– 12.849/99

Dispõe sobre a instalação de mobiliário urbano no Município de São Paulo, e dá outras providências.

– 13.293/02

Dispõe sobre a criação de “calçadas verdes” no Município de São Paulo, e dá outras providências.

– 13.309/02

Dispõe sobre o reuso de água não potável, e dá outras providências.

– 13.517/03

Dispõe sobre a outorga de concessão para a criação, desenvolvimento, fabricação, fornecimento, instalação, manutenção,

conservação e exploração publicitária de mobiliário urbano.

– 13.614/03

Estabelece diretrizes para a utilização das vias públicas municipais, inclusive subsolo e espaço aéreo, e das obras de

arte de domínio municipal, para a implantação e instalação de equipamentos de infra-estrutura urbana destinados a

prestação de serviços públicos e privados; delega competência ao departamento de Controle de Uso de Vias Públicas

da SIURB para outorgar a permissão de uso; disciplina a execução das obras decorrentes, e dá outras providências.

– 13.646/03

Dispõe sobre a legislação de arborização nos logradouros públicos doMunicípio de São Paulo.

Leis existentes sobre calçadas

Referências

Projeto Calçada Cidadã – Prefeitura Municipal de Vitória – ES

Guia de Mobilidade do CPA (caderno verde)

Entidades que contribuíram para a elaboração do

Programa Passeio Livre

ABAP – Associação de Arquitetos

Paisagistas

ABCIC

ABCP

ABESC – Associação Brasileira

das Empresas de Serviços de

Concretagem

ABRACE – Associação Brasileira de

Concreto Estampado

ACSP – Associação Comercial de

São Paulo

ANAMACO

ANHEMBI MORUMBI

ASBEA

ABRAPESP – Associação Brasileira

de Pedestres em São Paulo

BlocoBrasil – Associação Brasileira

da Indústria de Blocos de Concreto

CEPAM

CET

Colégio São Luis

CONVIAS

CPA – Comissão Permanente de

Acessibilidade

CREA/SP – Conselho Regional

de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia

EMPLASA

EMURB – Empresa Municipal de

Urbanização

FAAP

FENEA – Federação Nacional

de Estudantes de Aquitetura e

Urbanismo

GCP – GRUPO DE CALÇADA

DE PLACAS

IAB/SP – Instituto de Arquitetos do

Brasil – departamento São Paulo

IDELT

IE – Instituto de Engenharia

Instituto de Paradigma

METRO

Movimento Defenda São Paulo

Movimento Colméia

Revista Prisma

SENAI

SIMPROCIM

SINAPROCIM

SINDUSCOM

URB2 arquitetos associados

Viva o Centro

1º Seminário Paulistano de Calçadas – São Paulo 2004 e Fórum Paulistano de Passeio Público – São Paulo 2005

38 39

Idealização

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Secretaria de Coordenação das Subprefeituras

Secretaria de Participação e Parceria

Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Coordenador do Programa

José Renato Soibelmann Melhem

Equipe Técnica

Raquel Maria Pereira Lopes

Carolina Lunetta

Paula Roque

Rodrigo Cavalcanti

Rafael Henrique Neves

Criação e Projeto Gráfico

Ânggulo Comunicação Estratégica

É Tutoria de Comunicação

COMISSÃO DE ANÁLISE DO PASSEIO PÚBLICO

Ficha Técnica Membros da Comissão do Passeio Livre

Ana Carolina Ferraz Carpentieri

Antonio Sergio

Alexandra Panontin Morgille

Álvaro Amaral Arvelos

Carlos Alberto da Silva Filho

Carlos Carmelo de Benedetto

Cláudio Oliveira Silva

Edison José Alves Antunes

Edilson Passifaro

Eurico Pizão Neto

Guilherme Bolini de Campos

Gustavo Partezani

Inácio Solowiejczyk.

José Renato Soibelmann Melhem

José Roberto de Andrade Amaral

José Soares

Lucia Miyuki Okumura

Lucia Porto

Luis Eduardo Brettas

Marco Aurtelio Garcia

Marcos Antonio Santos Romano

Nadia C. Guanente de Medeiros

Natal Destro

Paulo Brossi

Paulo Shopia

Rafael Rodrigues de França Rios

Ramon Otero Barral

Renato Correa Baena

Roberto Rios

Ronaldo Meyer

Rosemeiry Leite

Ricardo Mosqueti

Rubens Roque Moraes

Ruy Villani

Sandra Pegorelli

Silvana Serafino Cambiaghi

Sonia Marly Di Palma Barbosa

Walter Casseb

 

onheça as regras para

 

“Normas para uso de luminosos na Cidade de São Paulo”

PROJETO CIDADE LIMPA

Esse Decreto apesar de antigo, ainda tem muita confusão, e alguns não entendem o funcionamento, então resolvi postar aqui o Decreto na íntegra, qualquer dúvida podem entrar em contato comigo.

Realmente a cidade está mais bonita, porém, alguns pontos que eram tidos como referência, tiveram que ser retirados.

DECRETO Nº 47.950, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006

Regulamenta a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Este decreto fixa as regras gerais e específicas a serem obedecidas na ordenação da paisagem urbana, no que se refere ao licenciamento, instalação e manutenção dos anúncios e regulamenta procedimentos administrativos e de fiscalização, nos termos da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

Art. 2º. Para fins de aplicação do disposto no inciso II do artigo 6º da Lei nº 14.223, de 2006, considera-se área de exposição aquela definida pelo polígono formado pelo anteparo onde estão inseridos os nomes dos estabelecimentos e as logomarcas.

Parágrafo único. Quando o anúncio for composto de logomarcas ou símbolos pintados ou fixados diretamente na parede, a área total será resultante do somatório dos polígonos formados por cada um dos conjuntos de letras, logomarcas ou símbolos.

Art. 3º. De acordo com o inciso I do artigo 7º da Lei nº 14.223, de 2006, será considerado anúncio indicativo qualquer elemento grampeado ou inserido em qualquer parte da edificação, não incorporado à fachada por meio de aberturas ou gravado nas paredes, integrante de projeto aprovado da edificação.

Art. 4º. Nos termos do inciso V do artigo 7º da Lei nº 14.223, de 2006, não são considerados anúncios, desde que não se constituam de logotipos ou logomarcas:

I – as indicações de horário de atendimento dos estabelecimentos;

II – as indicações de atendimento dos serviços 24 (vinte e quatro) horas, desde que não ultrapassem a altura máxima de 5,00m (cinco metros) e a área de exposição de 1,00m² (um metro quadrado);

III – as indicações de estacionamento, desde que não corresponda a uma atividade própria, com ou sem a devida licença de funcionamento e que não ultrapasse 0,50m2 (cinqüenta decímetros quadrados);

IV – as indicações de preços de combustíveis e o quadro de aviso previstos na Portaria ANP n° 116, de 5 de julho de 2000, referentes aos postos de abastecimento e serviços.

Art. 5º. Na conformidade do disposto no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 14.223, de 2006, não são considerados anúncios os “banners” ou pôsteres indicativos dos eventos culturais de museus ou teatros, exibidos no local das atividades, desde que não ultrapassem 10% (dez por cento) da área total de todas as fachadas e não ocupem mais do que 10% (dez por cento) da extensão da testada onde está instalado.

Art. 6º. Para efeito de aplicação do § 2º do artigo 12 da Lei nº 14.223, de 2006, os anúncios indicativos serão considerados visíveis quando estiverem localizados sob áreas cobertas não computáveis da edificação.

Art. 7º. Para efeito de aplicação do § 5º do artigo 13 da Lei nº 14.223, de 2006, nas edificações existentes no alinhamento, o anúncio indicativo poderá avançar até 0,15m (quinze centímetros) sobre o passeio, desde que esteja a, pelo menos, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura do referido passeio.

Art. 8º. Os anúncios que apresentem características gráficas diferenciadas ou estejam incorporados à paisagem da área, em razão do tempo de sua existência e especificidade, serão objeto de análise e aprovação, caso a caso, a partir de critérios objetivos, pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, ressalvadas as competências do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, para os casos previstos na legislação vigente.

Art. 9º. Todos os anúncios especiais autorizados e indicativos licenciados deverão se adequar ao disposto na Lei nº 14.223, de 2006, até 31 de março de 2007.

Parágrafo único. No caso de não-atendimento ao prazo previsto neste artigo, serão impostas as penalidades estabelecidas nos artigos 40 a 43 da Lei nº 14.223, de 2006.

Art. 10. Ficam prejudicados, nos termos do artigo 18 da Lei nº 14.223, de 2006, todos os pedidos de licença para anúncios publicitários que estejam pendentes de despacho na Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.

Parágrafo único. A relação de pedidos de licença referidos no “caput” deste artigo será publicada no Diário Oficial da Cidade, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação deste decreto.

Do Licenciamento e do Cadastramento de Anúncios – CADAN

Art. 11. O licenciamento do anúncio indicativo será feito por meio de procedimento eletrônico, gratuitamente, através de sistema incorporado ao “site” da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.

Art. 12. O sistema eletrônico para licenciamento dos anúncios indicativos será implementado pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM, sob supervisão da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e implantado até 15 de fevereiro de 2007.

§ 1º. Das informações a serem inseridas no sistema, deverão constar, obrigatoriamente, os dados dos responsáveis pelo anúncio, do proprietário e/ou possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio e, quando for o caso, da empresa ou profissional responsável pelos aspectos técnicos e de segurança por sua instalação.

§ 2º. Serão exigidos responsáveis técnicos legalmente habilitados nos casos de colocação de anúncios com área igual ou superior a 4,00m² (quatro metros quadrados), ou instalados em imóvel com testada igual ou superior a 100m (cem metros lineares).

§ 3º. As empresas ou profissionais responsáveis pela instalação e manutenção dos anúncios indicativos deverão ser legalmente habilitados e inserir no sistema os números das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.

Art. 13. A licença para anúncio indicativo será expedida mediante o acesso ao sistema pelo contribuinte, com a inserção dos dados solicitados, desde que as informações estejam de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único. No ato da expedição da licença para anúncio indicativo, o sistema fornecerá, automaticamente, o respectivo número do Cadastro de Anúncios – CADAN.

Art. 14. Expedida a licença para anúncio indicativo, o sistema eletrônico deverá, imediatamente, efetuar seu registro no CADAN.

Parágrafo único. Do registro a que se refere o “caput” deste artigo, deverão constar todos os dados de identificação do anúncio, tais como dimensões, espessura e tipo de estabelecimento.

Art. 15. No caso da não-expedição da licença, o sistema eletrônico deverá informar o fato ao solicitante, bem como o motivo e o preceito legal violado.

Art. 16. Os anúncios de finalidade cultural e aqueles instalados em mobiliário e equipamentos urbanos independerão de licenciamento pelo sistema eletrônico e serão objeto de normatização específica.

Art. 17. A licença expedida para anúncios indicativos independerá de renovação, exceto se ocorrer alteração de suas características, dimensão ou estrutura de sustentação, hipótese em que a licença expedida perderá sua eficácia e nova licença deverá ser solicitada.

Do cancelamento da licença de anúncios

Art. 18. Ocorrendo a extinção da licença do anúncio indicativo nos casos arrolados no artigo 30 da Lei nº 14.223, de 2006, a Subprefeitura competente inserirá a informação no sistema eletrônico de licenciamento, que automaticamente transferirá os dados do CADAN para um arquivo de “anúncios irregulares”.

Parágrafo único. Os dados do anúncio somente serão retirados do arquivo de “anúncios irregulares” após sua remoção ou expedição de nova licença.

Art. 19. Independentemente de suas dimensões, deverá constar do anúncio indicativo o respectivo número do CADAN, de forma visível e legível do logradouro público.

Parágrafo único. Fica proibida a inserção, no anúncio ou placa a ele fixada, dos nomes ou qualquer outra informação sobre a empresa instaladora ou de manutenção.

Das Instâncias Administrativas e Competências

Art. 20. Para apreciação da matéria relativa a anúncios indicativos, inclusive manutenção ou cancelamento de multas, serão observadas as seguintes instâncias administrativas, no âmbito da competência das Subprefeituras:

I – Supervisor de Uso do Solo e Licenciamento;

II – Chefe de Gabinete da Subprefeitura;

III – Subprefeito;

IV – Prefeito.

Art. 21. O CADAN, bem como o cadastro de “anúncios irregulares”, deverão ser disponibilizados para consulta da população no “site” da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.

Das Infrações e Penalidades

Art. 22. Compete às Subprefeituras a fiscalização do cumprimento das disposições da Lei nº 14.223, de 2006, e deste decreto, aplicando aos infratores as penalidades previstas em seus artigos 40 a 43.

Art. 23. A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e as Subprefeituras poderão celebrar contratos com empresas privadas, visando à prestação de serviços de apoio operacional para a fiscalização e/ou remoção de anúncios.

§ 1º. Os contratos com empresas privadas visando à prestação de serviços operacionais para fiscalização de anúncios deverão se embasar em fotos e/ou filmagens, digitais, com análise e adoção de medidas punitivas pelo agente vistor designado para tal fim.

§ 2º. Os anúncios irregularmente instalados em fachadas no alinhamento da via pública poderão ser retirados pelas Subprefeituras e empresas privadas contratadas para a prestação de serviços operacionais, observadas as disposições e prazos especificados nos artigos 41 e 42 da Lei nº 14.223, de 2006.

Art. 24. Os anúncios especiais irregulares estarão sujeitos às mesmas penalidades previstas para o anúncio indicativo instalado irregularmente, nos termos do disposto nos artigos 39 a 43 da Lei nº 14.223, de 2006.

Art. 25. A aplicação de multas não exime o infrator da obrigação de remover o anúncio, bem como não impede a aplicação das demais sanções e medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Art. 26. Fica extinto o Cadastro de Empresas de Publicidade Exterior – CADEPEX, a partir da data da publicação deste decreto.

Art. 27. Ficam mantidos todos os contratos de concessão de mobiliário urbano e termos de cooperação, celebrados com a Municipalidade de São Paulo, enquanto não for editada normatização especifica.

Art. 28. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal