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A Adoção da Mediação e Arbitragem

“A ADOÇÃO DA MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM é chamado por muitos como a 3ª onda do direito, onde as pessoas, usando de sua autonomia e liberdade passam a determinar a melhor solução para seus casos, obtendo resultados legais, com maior rapidez e maior conformidade das partes envolvidas.

A Arbitragem, amparada pela Lei 9.307/96, é um sistema jurídico legal, com métodos e procedimentos específicos, que tem por finalidade compor a disputa de interesses conflitantes, através da decisão de um Árbitro e que se dá no prazo máximo de 6 meses.

Tal decisão tem a mesma força da decisão proferida pelo Magistrado – Juiz de Direito, ressaltando como característica fundamental o sigilo, a rapidez a custos reduzidos, mais acessíveis, de cuja decisão não cabe recursos a tribunais superiores.

O IJE, como órgão regulamentador e gestor do Tribunal de Mediação e Arbitragem do Paraná, está registrado no Ministério da Justiça e é membro do CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem. – maiores informações com o IJE: Av. Bandeirantes, 116 – fone (43) 3322.9800”

Paulo Espada.

Aqui em Londrina – PR, já contamos com o IJE. Busque em sua cidade se já existe algum órgão nesse sentido e informe-se melhor. Abaixo, umas explicações básicas sobre os trabalhos desenvolvidos.

Entendendo um pouco mais como funciona um Tribunal de Mediação.

LEI 9.307/96 – MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Nos quadros comparativos é possível perceber as vantagens da ARBITRAGEM na solução dos conflitos.

IJE

INSTITUTO JURÍDICO EMPRESARIAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA: nº.08026.000670/2004-81

ESTATUTOS: Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Londrina/Pr

Quadro Comparativo de Processos em Geral

ITEM JUSTIÇA COMUM IJE
Custas iniciais Variação de 4,5 a 10% valor da ação Variação de 0,1 a 1% do valor da ação
Tempo de solução 12 a 36 meses Máximo 6 meses
Recurso Trib. de Just. e Trib. Superiores Não há
Acesso ao Processo Público Sigiloso
Prazo Processual Rígido Flexível (audiências)
Interação p/ Acordo Única oportunidade Empenho contínuo dos Mediadores
Decisão (sentença) Técnico Legal Especialista na Área – objeto litigioso
Julgadores Magistrado Colegiado de Especialistas
Custas Finais Sucumbência Variação de 1 a 10% do valor da ação

SIMULAÇÃO DE CASO

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – CUSTAS INICIAIS

Vl. Aluguél(mês) R$300,00 Vl. Aluguél(mês)R$500,00 Vl. Aluguel(mês)R$1.000,00
Justiça Comum IJE Justiça Comum IJE Justiça Comum IJE
R$252,00 R$50,00 R$347,00 R$80,00 R$620,05 R$120,00

  • Valores aproximados.
  • O despejo forçado deverá ser requerido na Justiça Comum, nos termos da sentença arbitral.

TABELA DE CUSTAS INICIAIS E PROCESSUAIS

CUSTAS INICIAIS

CUSTAS PROCESSUAIS

Valor da demanda (R$)

Percentual

Valor Mínimo

Valor da demanda (R$)

Percentual

Valor Mínimo

0,01 a 5.000,00

R$ 50,00

0,01 a 5.000,00

10%

R$ 150,00

5.000,01 a 10.000,00

0,8%

R$ 50,00

5.000,01 a 10.000,00

8%

R$ 500,00

10.000,01 a 50.000,00

0,7%

R$ 80,00

10.000,01 a 50.000,00

7%

R$ 1.000,00

50.000,01 a 100.000,00

0,5%

R$ 120,00

50.000,01 a 100.000,00

6%

R$ 3.000,00

100.000,01 a 500.000,00

0,2%

R$ 400,00

100.000,01 a 500.000,00

5%

R$ 5.000,00

500.000,00 a 1.000.000,00

0,1%

R$ 600,00

500.000,00 a 1.000.000,00

3%

R$ 15.000,00

Acima de 1.000.000,00

1%

R$ 1.500,00

Acima de 1.000.000,00

1%

R$ 20.000,00

No entanto, faz-se necessário que em seu contrato de prestação de serviços seja inserida no final do mesmo, a Cláusula Compromissória. Porém, vale ressaltar que as duas partes (profissional e cliente) estejam de acordo sobre a mesma. É fácil fazer isso. Normalmente a ultima cláusula dos contratos é aquela que diz que fica eleito o fórum da comarca de tal cidade, etc. No lugar desta, deve-se colocar a Cláusula Compromissória como segue:

As partes elegem o TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANÁ, CÂMARA DE LONDRINA, como órgão do INSTITUTO JURÍDICO EMPRESARIAL, com sede na Avenida Bandeirantes, nº116, Londrina, Estado do Paraná, CEP:86.020-010, para solução de toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente contrato ou a ele relacionado, de acordo com as normas de seus regulamentos, renunciando expressamente a qualquer outro foro por mais privilegiado ou especial que seja.”

INFORMAÇÕES

Av. Bandeirantes,116

FONE: (43) 3322 9800

Publicado por LDDA Paulo Oliveira

Paulo Roberto Gonçalves de Oliveira Designer de Ambientes e Light Designer - Formado em Design de Interiores pela UNOPAR orientando sua pesquisa na área de Light Design. - Especializado em Ensino Superior pela UNOPAR orientando sua pesquisa para a formação e mercado de trabalho do Designer de Ambientes. - Participou de diversos cursos específicos em Light Design, entre eles os da PHILIPS - Participou de Mostras de Decoração - Ministrou palestras em universidades como CESUMAR, UNOPAR, UNIVEM, entre outras. - Ministra cursos e mini-cursos (extensão) sobre Light Design e Design de Ambientes, - Associado à AsBAI (Associação Brasileira dos Arquitetos de Iluminação) desde o ano de sua fundação. - Associado à ABIL (Associação Brasileira de Iluminação), Cart n° 056. - Mantém na internet um blog pessoal - http://paulooliveira.wordpress.com/ - onde mantém informações e dados específicos sobre as áreas de Design de Interiores/Ambientes, Light Design e Edcação voltada ao Design e é colunista fundador deste blog (www.design.com.br) - Sua atuação na área teve início com trabalhos de iluminação cênica e cenografia a partir de 1998. - Colunista da revista Mary in Foco - Curitiba-PR. Participação na matéria jornalística “Elimine as armadilhas” publicada no dia 09/03/2008 na AT Revista, parte do jornal A Tribuna, de Santos-SP. http://jornaldigital.atribuna.com.br/reader/default.asp?cp=3

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