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Terça do Riso no Paraíso de Marcas e Patentes

Preciso compartilhar com vocês o dia da risada! Todas as terças no início da manhã ou logo depois do almoço entro no site do INPI e vejo a RPI (revista de propriedade industrial) para verificar o status de alguma marca de minha propriedade, as de clientes e obviamente para aproveitar e rir um bocado. Mas além das risadas vou compartilhar com vocês alguns processos do INPI e desmistificar algumas coisas…

Primeiro, como gosto de polêmica vou começar nela. Vejo que boa parte do designers (gráficos e de produto) se esquecem que existe propriedade intelectual, seja  quando estão na fase criativa (e pergunto porque) ou na validação e seleção de idéias! O que gera uma enorme confusão e discussão que permeia a Academia e o setor Privado: roubo de idéias, como proteger, como apresentar sem ser copiado e por aí vai. Polêmica tipo “O que é Design” e ” Reconhecimento da Profissão”. Poxa, basta ler uns livros e isso é problema resolvido. Ninguém discute CAD x Régua T, problema superado, vamos para a frente! Resumindo: proteção é no INPI e órgãos similares em outros países. Nada de cartinha registrada enviada para a vovó!

Agora a segunda parte engraçada: tem cada MARCA registrada lá. Tem cada MARCA depositada lá. Valem as risadas! Sucessão de mal gosto, cópia, criatividade-libertina, populismo gráfico e por aí vai. Nem lhes digo! É preciso ver para crer! Vale a visita! Mas não fica no campo estético o problema. Vale ainda o aprendizado de tecnologia cronológica: É tanto efeito de Corel e Ilustrator, fora os mais avançados do popular “Fotoshopi” que dá para ver qual versão de software os criadores usam! E para os que adoram jogar pedra nos micreiros, mas também têm feito coisas feias, ficam os aprendizados de modismos: vários quadrinhos ao redor de imagens, coisas fofinhas, bichinhos e tudo que é meio Twitter etc e tal. Isso me lembra idos de 1990 quando todas marcas tinham de ter uma elipse para remeter aos substantivos de conexão  e globalização (Internet Explorer bom bando no aaaaaaaauge).

Agora as dicas menos fúnebres: caros, ao inventar um nome, uma coisa, um objeto, entrem no INPI e ainda procurem no Google, Big, (…)  e até no Registro.BR por coisas similares. O ser humano pensa de modo parecido, fora os picos de criatividade, portanto, todos vamos passar por ideias parecidas, imagens parecidas, insights e tal.

O meu problema em questão foi dar nome a um blog de vinhos. Me deparei com um nome que cabe, Bebideria Tragos & Causos, e fui atrás do Registro.BR e INPI. Fora isso, verifiquei no Google se alguém usava esse nome em algum blog ou coisa e tal. Dito e feito, consegui um nome “novo” e efetuei todo o registro no INPI e Registro.BR. Depois do processo do INPI todas as terças durante 60 dias verifico se existe alguma oposição, algo que não ocorreu. Portanto, em algumas poucas semanas tenho o registro definitivo!

Riam um pouco, amanhã é dia de visita ao parque de diversões!

E espero em algumas semanas poder abrir para votação a identidade visual da Bebideria, vou colocar na mão de vocês a decisão!

Propriedade Intelectual, direito autoral, registro de marca e patente industrial

Um infográfico simples e direto para nós designer podermos entender as diferenças entre Propriedade Intelectual, direito autoral, registro de marca e patente industrial.

Lembre-se:

  • Direito autoral e propriedade industrial são regidas por duas leis diferentes. Respectivamente Lei 9610 e Lei 9279. E ambas são ramos da propriedade intelectual.
  • Obras literárias, científicas e artísticas (dentre elas ilustrações) realmente são criações do intelecto protegidas pela Lei de Direitos Autorais, e não pela Lei da Propriedade Industrial. Mas elas também são passíveis de registro. A peculiaridade da Lei de Direitos Autorais é que ela não torna o registro indispensável. A titularidade advém da criação em si, e não do registro. Mas se o autor quiser registrar sua obra (na Biblioteca Nacional), pode fazer sem problemas. Além disso, não dá pra dizer que “por se tratar de desenho e necessariamente protegido pela Lei de direitos autorais”. Afinal, a grande maioria das marcas, protegidas pela Lei da Propriedade Industrial, são desenhos. Na verdade, o que vai definir a lei aplicável não é a forma exterior da criação intelectual, mas a sua finalidade. Se é para incremento de uma atividade empresarial, será uma propriedade industrial (marca), caso não, direitos autorais.
  • Como autores dessas obras temos direitos morais e patrimoniais sobre estas. Os direitos morais serão sempre nossos. Os direitos patrimoniais podem ser vendidos, cedidos, emprestados e renunciados.
  • São dos direitos patrimoniais que são cedidos/vendidos durante nossos projetos.
  • Um desenho criado para ser uma marca, só passará a ser protegido como tal, após o registro do orgão responsável. Antes disso será interpretado pelo Direito como um desenho qualquer
  • Marca é registrada e não patenteada. Pode ser de três formas. Nominal, Figurativa e Mista. Mas isso não significa que seja uma marca formada apenas por uma palavra, ou por apenas o símbolo ou ainda um desenho com símbolo + palavra.
  • Patente é o nome do título jurídico outorgo ao criador de invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais.
  • Marca nominativa a proteção legal é apenas com relação ao termo em si, em sua expressão fonética, não importando a forma estética como ele está redigido.
  • Marca figurativa significa registrar uma imagem. Seja ela  um desenho composto somente por letras, símbolo ou símbolo + letras, desde que estilizados de forma a que, num primeiro momento, as pessoas enxerguem ali somente uma figura.
  • Marca mista é a combinação de elementos figurativos e nominativos. Tendo o titular proteção quanto ao aspecto fonético da marca e também quanto ao seu aspecto estético, visual.
  • A Lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos, táteis e olfativos. Somente “sinais visualmente perceptíveis” podem ser registrados como marcas.
  • Desenhos industriais são protegidos pelo título jurídico chamado ‘patente‘.
  • Cores não são “registráveis como marcas” e, por isso, não podem pertencer exclusivamente a algum empresário. A menos que as cores sejam apresentadas em uma forma tão estilizada que acabe formando uma figura identificável. Nesse caso poderá haver registro de uma marca figurativa, mas sem outorga de direito de exclusividade sobre as cores. Não poderá o empresário impedir que os concorrentes utilizem cores iguais. Poderá apenas impedir que o concorrente utilize uma figura estilizada parecida com a sua.
  • Ideias são de uso totalmente livre, por qualquer pessoa, seja no âmbito dos direitos autorais, seja na propriedade industrial. O que pode ser protegido em caráter exclusivo é um processo eventualmente decorrente da aplicação da ideia, que será reconhecido como invenção, e será protegido por uma patente
Propriedade Intelectual, Direitos Autorais, Propriedade Industrial, Marcas e Patentes
Infográfico simples sobre Propriedade Intelectual, Direitos Autorais, Propriedade Industrial, Marcas e Patentes

aConteúdo elaborado em parceria com Ricardo Luiz Pereira Marques, professor universitário e advogado em Belo Horizonte, MG.

Empresas que se especializam em resgatar a memória de grandes marcas

Conheça os detetives que vasculham a história das grandes empresas para organizar o passado. A situação é mais comum do que parece: quando uma marca precisa, por qualquer motivo, recuperar alguma coisa que já é parte de sua história, descobre que não tem nada arquivado, ou se tem, nunca foi organizado. Faz pouco tempo que os empresários começaram a prestar atenção na importância de ter a memória da empresa em dia, mas empreendedores atentos descobriram antes que isso também pode ser um bom negócio.

Fonte: Assista aqui a entrevista em vídeo: http://migre.me/3JEH1

Rio 2016: sobre marcas, plágio e usurpação

Autor convidado:

Ricardo Luiz Pereira Marques

Professor universitário e advogado em Belo Horizonte, MG

Na virada do ano foi divulgada oficialmente a marca dos jogos olímpicos a serem realizados no Rio de Janeiro em 2016. E, naturalmente, logo surgiram comentários e críticas sobre a imagem tridimensional divulgada, alguns elogiando, outros apontando defeitos. Enquanto a discussão girou em torno de critérios técnicos de design, eu não me atrevia a me intrometer no assunto por não ter formação necessária a tanto. O máximo que podia fazer era manifestar minha mera opinião de observador leigo, o que não contribuiria muito para o debate. Todavia, não demorou para algumas das críticas lançarem acusações – às vezes mais, às vezes menos – veladas contra os designers autores da marca Rio 2016, afirmando que eles teriam cometido plágio. Segundo parte dos acusadores, o sinal distintivo seria um plágio do signo que identifica a Telluride Foundation; para outros, seria plágio de pintura do artista francês Henri Matisse, conhecida como “A Dança”; e houve, ainda, aqueles que a acusaram de supostamente plagiar a marca promocional do Carnaval de Salvador de 2004. A partir desse momento a coisa mudou um pouco de figura, e me observei podendo ser mais útil à discussão. Afinal, apesar de a noção de plágio não ser unicamente jurídica, tem seus dois pés fincados no Direito, sendo analisada, descrita, delimitada e tipificada pela Ciência Jurídica. Desse modo, agora atrevo-me a colocar meu ponto de vista, lembrando, claro, que meu posicionamento limita-se apenas ao mérito jurídico das acusações feitas. Não vou discutir aqui a beleza da marca, seu grau de inventividade nem a competência de seus criadores, mas sim se efetivamente praticou-se naquela imagem, ou não, a conduta juridicamente descrita como plágio.

Antes de tudo, é importante organizar os institutos. O que foi apresentado ao mundo no Réveillon de Copacabana é um sinal visualmente perceptível criado e usado como elemento distintivo de produtos e de serviços enquadrando-se, portanto, no conceito jurídico de MARCA. No caso específico, produtos e serviços ligados aos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, explorados ou prestados, respectivamente, pelas entidades envolvidas e autorizadas.

E o instituto jurídico “marca” é regulado no Brasil pela Lei nº 9.279/96, conhecida como “Lei da Propriedade Industrial”. E, com ela, a noção de plágio não se compatibiliza. Isso porque plágio é o termo que se utiliza no Direito para se referir à subtração, à apropriação indevida da autoria. E a Lei da Propriedade Industrial não está muito preocupada com a autoria. Melhor dizendo, não está nada preocupada com ela. Quando se trata de marca, pouco importa, para o Direito, quem foi o autor da imagem. A legitimidade para explorar economicamente o sinal distintivo decorre de outros fatores, como o registro no órgão administrativo próprio, do texto expresso de lei reservando essa prerrogativa a alguma entidade específica (o que ocorre no caso das marcas envolvendo Jogos Olímpicos), ou o uso anterior de boa-fé há mais de seis meses. Portanto, o ramo jurídico da Propriedade Industrial não se ocupa do “plágio”, mas sim da “usurpação da marca”, que é o uso não autorizado por quem não tem a legitimidade para tanto, indiferentemente de ter sido o criador do sinal.

O plágio, com efeito, é uma noção afeta ao Direito Autoral, preocupado, esse sim, como o próprio termo indica, com a autoria das obras. O Direito Autoral, regido pela Lei nº 9.610/98, enxerga uma ligação entre as obras e seus criadores enquanto manifestação de suas personalidades. Assim, preocupa-se em proteger essa ligação, proibindo que alguém se aproprie indevidamente da autoria de outrem, tipificando tal conduta como um ato ilícito. Esse ato ilícito é o denominado “plágio”.

Cumpre não se fazer confusão entre as duas espécies (Direito Autoral X Propriedade Industrial). Afinal, são tão próximas entre si que muitos acreditam se tratarem da mesma coisa. Mas essa não é uma dedução correta. É certo que tanto o Direito Autoral quando a Propriedade Industrial pertencem ao mesmo ramo da ciência jurídica, chamado Propriedade Intelectual. Mas se submetem a regras diferentes, diante da diversidade dos motivos que levaram o Direito a proteger as respectivas criações intelectuais. E essas diferenças são bastante importantes em termos práticos, como destacado até aqui. Submetem-se à Lei de Direitos Autorais todas as criações do intelecto que não tenham objetivo econômico intrínseco. Traduzindo: todas as criações do intelecto que não aquelas regidas pela Lei da Propriedade Industrial, que, em sua essência, são criações voltadas necessariamente ao incremento de uma atividade econômica.

As marcas, portanto, servem, no ponto de vista do Direito, para proteger relações jurídicas econômicas (que não necessariamente possuem fins lucrativos, como se sabe; mesmo instituições filantrópicas firmam diversas relações econômicas, com a finalidade de obter resultados superavitários que permitam a continuidade de sua existência e o cumprimento de seus objetivos institucionais). Toda a regulação da Lei nº 9.279/96 pressupõe essa finalidade e, dessa forma, só enxerga ilicitude em uma marca quando ela se mostra prejudicial à sua função primordial. Isto é, uma marca somente se afasta do que prevê a legislação específica quando não se presta a identificar adequadamente produtos e/ou serviços. Nesse sentido, a noção de originalidade e de autoria é bastante arrefecida, e dispensada quando não há possibilidade de confusão ao consumidor, cliente ou contratante. Por isso é que a proteção de uma marca se dá apenas no ramo de atividade de seu titular, nada impedindo que outro empresário, que atue em ramo totalmente distinto, utilize sinal distintivo bastante semelhante, ou até mesmo idêntico. As inúmeras marcas brasileiras que utilizam expressões idênticas ou muito semelhantes, como “Globo”, “Bandeirantes”, “Líder” e “Elo” são exemplos dessa peculiar característica da regulação jurídica das marcas.

Assim, a marca criada para a Rio 2016 somente poderia ser taxada de violadora da legislação se criasse possível confusão junto aos consumidores dos produtos e serviços que com ela serão identificados. Se fosse possível que alguém comprasse um produto com a marca Rio 2016 por engano, querendo adquirir algo da Telluride Foundation; ou que, buscando um produto ligado a Henri Matisse, acabasse adquirindo, induzido a erro pela marca, algo derivado das instituições ligadas aos jogos olímpicos cariocas; ou, ainda mais absurdo, que um interessado no Carnaval de Salvador comprasse uma camisa com a marca do Rio 2016 pensando se tratar de um abadá. Ora, o ridículo dos exemplos demonstram que não há possibilidade plausível de um consumidor médio confundir, a partir da marca, produtos ou serviços da Rio 2016 com da Telluride Foundation, do Carnaval de Salvador ou eventualmente comercializados pelos herdeiros de Henri Matisse. E, não havendo a possibilidade de confusão, deve-se concluir pela total regularidade da marca criada para as Olimpíadas.

Sob o prisma do Direito, a discussão nem precisaria prosseguir. Mas, justiça seja feita, penso que vale a pena abordar a inexistência de plágio ou de qualquer outra irregularidade na marca Rio 2016 mesmo além da questão meramente terminológica. Nessa linha, é importante esclarecer que, ainda que a imagem tridimensional não fosse uma marca, mesmo que a discussão não fosse do âmbito da Propriedade Industrial, mas do Direito Autoral, a conclusão de ausência de ilegalidade se manteria, não se podendo falar em plágio no caso em questão.

Como já mencionei linhas anteriores, o plágio é uma conduta antijurídica equivalente à subtração da autoria, ou seja, o plagiador toma para si a autoria de uma criação intelectual que não nasceu de seu intelecto. Por isso é o que plágio somente se configura no Direito quando o que o plagiador apresenta como obra sua é uma cópia da obra de outrem, ou apresenta semelhanças profundas, de forma a não se poder identificar uma obra nova. É o que a doutrina do Direito Autoral chama de “cópia servil”.

Não há qualquer problema na utilização por uma obra nova de elementos de obras já existentes que lhe serviram de inspiração. Tanto é assim que em muitos pontos a Lei de Direitos Autorais autoriza expressamente tal conduta, em especial no art. 47, quando dispõem serem “livres” as paráfrases e as paródias. E nem poderia ser diferente. Afinal, é cediço que as artes e a ciência se desenvolvem muito em função de evoluções trazidas por criações anteriores. Se é possível identificar na obra nova uma criação diversa de obra anterior, ainda que elas sejam parecidas, mesmo que uma lembre bastante a outra e que a inspiração seja evidente, não há plágio, pois as respectivas autorias estão preservadas.

Trazendo a teoria para o caso prático em discussão, há semelhanças entre a marca Rio 2016 e a da Telluride Foundation, assim como entre o sinal distintivo e a quadro de Matisse. Porém, não é sustentável dizer-se que teria ocorrido subtração de autoria, que não seria possível reconhecer que a marca Rio 2016 e a da Telluride Foundation ou o quadro “A Dança” são imagens e obras diferentes. As expressivas diferenças entre as imagens já foram objeto de comentários de vários designers, e não vejo necessidade de repeti-las aqui. Mas chamo atenção para a que, na minha opinião, é a mais marcante, e que é mais do que suficiente para se diferenciarem os signos: na Rio 2016 as figuras que apenas lembram seres humanos formam o Pão de Açúcar e, ao mesmo tempo, a palavra “Rio”, enquanto que no sinal distintivo da Telluride Foundation as figuras, que muito mais explicitamente são identificadas como pessoas, formam um coração. Com relação à comparação entre a Rio 2016 e o quadro de Matisse, então, maiores apontamentos nem são necessários, já que entre elas não há qualquer semelhança que indiscutivelmente não ultrapasse a mera inspiração ou até mesmo a coincidência. O único ponto em comum é a circunstância em uma e a sugestão na outra de haver seres humanos ligados pelas mãos. Mas, mesmo assim, enquanto eles são nitidamente identificáveis na pintura, dando-se as mãos em uma roda e dançando, na marca não há a mesma nitidez, encontrando-se as figuras, que somente remetem a seres humanos, fundidas não apenas pelo que parecem braços, mas também pelas supostas pernas.

A questão é mais tormentosa quando se compara a marca do Carnaval de Salvador 2004 e a da Telluride Foundation, pois ali sim houve a utilização de exatamente o mesmo desenho (ou seja, houve a “cópia servil”). Mas esse não é o objeto desse meu comentário. O que interessa, aqui, é que, com relação à marca Rio 2016 e as demais figuras comentadas, repita-se, é indiscutível a percepção de se tratarem de imagens distintas, de autorias diferentes, o que, por si só, afasta qualquer possibilidade de se imputar plágio aos seus criadores.

60 empresas que fizeram o redesenho de suas marcas

O redesenho é sempre uma tarefa desafiadora. Às vezes é ainda uma controversa tanto para empresa quanto para o designer e entidades envolvidas. Um grande exemplo disso é o logotipo da Gap. Acho que posso falar por todos quando digo que logo da Gap foi provavelmente o pior re-design em 2010. E o resultado disso foi percebibo pelas redes sociais.
Apesar de muitas empresas terem feito o re-brand/redesign de seu logotipo, as vezes não é a melhor escolha para fazer isso. Você já tem uma base de clientes em massa que já reconhecem a sua marca. Mudando radicalmente a sua aparência pode realmente se machucar. No entanto, você sempre pode se refrescar sua aparência e torná-la moderna. Um grande exemplo disto é novo logo do Walmart.

Foi um grande ano, e um ano que muitas empresas fizeram seu re-branded. Muitas para melhor, e algumas para o pior. Esta enorme lista inclui uma grande variedade de empresas diferentes que tinham seu re-branding realizado em 2009-2010.

Nesse link, vc poderá ver os exemplos: http://inspirationfeed.com/2011/01/60-recently-redesigned-corporate-identities/

Bem como seus devidos sites renovados clicando nas imagens.

ADG, novamente em fria…

Recentemente a Associação dos Designers Gráficos (ADG) aliou seu nome ao desastrado concurso para a marca da Copa 2014, cujo resultado, amplamente questionado, é de conhecimento geral.  Marcello Montore criou um texto muito interessante que merece ser citado abaixo.

Até hoje, no entanto, não se sabe quais foram as bases sobre as quais se apoiou essa parceria da ADG com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Depois dos protestos generalizados contra a escolha da marca, a Associação não se manifestou sobre o processo, nem mesmo em comunicação reservada a seus associados. Tampouco os designers envolvidos se manifestaram, provavelmente presos a um acordo de confidencialidade que, no entanto, desprezou critérios dignos de honrar a prática profissional.

Agora, em nova oportunidade, parece que o caso se repete na concorrência para a criação de marca turística para São Luís do Maranhão. Há matizes diferentes, mas a essência é a mesma.

O regulamento desta concorrência afirma em seu item 5.2: “Os critérios de avaliação serão estipulados dentro das normas internacionais estabelecidas pelo ICOGRADA (International Council of Graphic Design Associations)”, porém desrespeita essas normas em vários pontos, além de deixar várias questões em aberto:

1. O regulamento não estabelece um padrão para o envio dos portfolios da primeira fase e sequer pede confidencialidade. Como garantir a imparcialidade do julgamento se é possível saber de quem é o portfolio? Mesmo que os portfolios não apresentem o nome do designer ou do escritório, os projetos mais conhecidos denunciam o autor e isso compromete a imparcialidade de uma escolha.Cabe a pergunta: será que a escolha por portfolios é a mais adequada a um concurso?

2. Na primeira fase, o item 4.1.1 do regulamento afirma que os portfolios serão avaliados por “uma Comissão Técnica, formada por profissionais indicados pela ADG e que tenham reconhecida experiência na área de identidade visual, além de dois (2) representantes do Consórcio Máquina-Chias.” Ele não esclarece quantos profissionais e nem quem serão! Isso vai contra as normas do Icograda que é clara: “The names of the jurors must be published in the Call for Submissions” (Os nomes da comissão julgadora devem ser publicados na Chamada de Trabalhos”) – item 1.1 das normas. http://www.icograda.org/smallbox4/file.php?sb4b7c1b46825dc.

3. Na segunda fase, os trabalhos serão avaliados por um Júri Técnico. As perguntas que restam são as mesmas: Quem fará parte desse corpo de avaliação? Os designers selecionados não estarão se submetendo a um júri que não legitimam, como no caso do logo da Copa?

4. Esse “corpo técnico” do júri (item 5.1 do regulamento) terá 7 representantes, sendo apenas 2 designers indicados pela ADG, o que, mais uma vez, contraria as recomendações do Icograda que afirma no item 1.1: “The majority of the jurors must be professional designers who are members of a member association of Icograda” (A maioria dos julgadores devem ser designers profissionais que sejam associados a uma entidade membro do Icograda).

5. Uma vez selecionado, cada profissional deverá encaminhar “duas” marcas, isto é, cada profissional estará recebendo metade do valor do prêmio por “cada marca” – cada uma, um trabalho em si. Além disso, em vez de o designer/escritório concentrar toda a sua expertise na busca do que considere a melhor solução para o problema e busque trabalhar nos refinamentos necessários à apresentação – ele deve apresentar duas propostas?

6. O júri julga mas não decide! Esse júri, por fim, escolherá três marcas que irão para “pré-teste”? Com quem? Será qualitativo ou quantitativo? Qual a relevância do que será apurado? Será essa amostra significativa? Testa-se um logo, uma marca, como se testa um refrigerante? A questão do gosto, sobre a qual certamente recairá essa avaliação, é suficiente para avaliar o trabalho? Com outras tintas, esta é uma situação semelhante à avaliação final do logo da Copa realizada, entre outros pela cantora Ivete Sangalo, pela modelo Gisele Bündchen e pelo escritor Paulo Coelho.

7. O concurso não apresenta o nome de qualquer “consultor” ou “moderador” que, entre outras atribuições, é responsável por sanar dúvidas dos participantes. Esta também é a recomendação do Icograda no item 1.3: “An independent moderator (“Moderator”) must be appointed by the organiser to act amongst the organiser, the jury and the entrants. The name of the moderator must be announced at the same time as the announcement of the competition” (Um consultor deve ser indicado pela organização para atuar entre a organização, o júri e os participantes. O nome do consultor deve ser anunciado quando for anunciado o concurso). Em seguida, o Icograda lista as atribuições desse moderator/consultor, e entre elas se lê: “receiving written questions within the time limit stated in the rules” (receber questões por escrito dentro do prazo estipulado pelas normas).

8. A ADG não informa seus associados sobre as bases de sua participação e sequer apresenta os benefícios desta empreitada conjunta para a associação, extremamente fragilizada depois do episódio da Copa do Mundo. Será que, no caso de se repetirem os equívocos do concurso para o logo da Copa, a diretoria da Associação simplesmente se calará novamente?

Caberia à ADG fazer uma avaliação muito séria quanto à forma de condução desses processos, o descumprimento absoluto das recomendações do Icograda, seu envolvimento nesses concursos/concorrências/premiações e estabelecer com clareza a  garantia da seriedade, imparcialidade e até mesmo dos legítimos interesses da categoria como um todo.

Em tempo: fui convidado (com apenas dois dias de antecedência) para fazer parte da “Comissão Técnica” desse concurso, que se reuniria ao longo de todo um dia, sem qualquer documentação prévia. Naturalmente o convite (recusado) sequer mencionou pagamento, como recomendado, mais uma vez, pelas regras do Icograda no item 2.3: “We recommend that the organiser pay jurors’ travel, provide accommodation and per diems (Nós recomendamos que a organização pague viagem, forneça acomodação e pague diária para o trabalho dos julgadores).

via agitprop

A hora de mudar a marca

Pense nas marcas que, de alguma forma, fazem parte da sua vida. Preste atenção nas primeiras que vêm à cabeça. Elas ficam na memória por um motivo. Porque fazem parte do seu dia-a-dia, ou marcaram algum momento importante. Ou porque transmitem uma mensagem em que você acredita.

Uma marca pode ser um sabão em pó que resolveu a sua vida. Pode ser o brinquedo que o seu filho leva pra todo canto. Pode ser uma ONG com uma causa tão interessante, que já fez você pensar em largar tudo e sair panfletando por aí, defendendo a mesma idéia.

Isso se chama relacionamento. Quando se atinge esse nível de comunicação e um produto passa a compartilhar momentos, emoções, crenças e valores com as pessoas, se cria uma marca. Através dela, um produto é capaz de comunicar-se com as pessoas em um nível mais profundo, é capaz de inspirar.

Mas, como em qualquer relacionamento, uma marca precisa evoluir, acompanhar as mudanças de seu público para não correr o risco de se desgastar. Toda marca corre o risco de ficar associada a idéias antigas ou não acompanhar as expectativas e desejos das novas gerações.

Quando o que a marca diz deixa de ter significado para o seu público e não responde à sua estrutura de negócios, ela fica obsoleta.

Revitalizar uma marca é um processo diferente de uma mudança. Mudar a fórmula de um produto, criar uma nova embalagem, decidir trocar o nome ou criar anúncios revolucionários são mudanças que, sozinhas, podem ser impactantes, e até mesmo resultar em acréscimo de vendas. Mas uma mudança de longo prazo é uma decisão importante. Só quando é feita de forma global, com uma estratégia bem definida e uma visão abrangente, ela pode ser chamada de branding.

O branding é a disciplina responsável por entender o que há de único em uma marca – a sua essência. E, a partir dela, alinhar todas as iniciativas de comunicação, da propaganda à embalagem e promoção em uma mensagem clara, única e consistente.

Revitalizar uma marca com o olhar do branding é partir de sua essência para vê-la sob uma nova perspectiva. A partir dessa nova visão, a marca é capaz de ser essencialmente a mesma, mas transmitindo um discurso relevante para todos os seus públicos.

Ao humanizar as relações entre os produtos e seus públicos, o branding é capaz de transformar consumidores em pessoas, produtos em experiências, identidades em personalidades, comunicação em diálogo e serviço em relacionamento. O branding é a ponte que liga o universo das marcas ao universo humano.

Um relacionamento humano é uma via de mão dupla. A marca se comunica e ouve o que as pessoas têm para falar. Esse retorno é a chave para que a marca identifique o que é preciso para se manter sempre atual, importante e viva na memória das pessoas.

Fonte: http://www.anacouto.com.br

O Pó Royal, ao completar 80 anos, em 2003, já tinha passado por uma modificação: sua lata teve a altura reduzida e a largura aumentada. E agora, aos 85anos, a embalagem de metal, redesenhada pela Narita Design: http://www.naritadesign.com.br ,  deu lugar ao plástico, que ganha formas anatômicas, além de maior facilidade para ser aberto ou fechado. Auxiliando as usuárias, a nova tampa também serve como medidor, equivalendo a uma colher de sopa, o que antes não era possível pois a colher simplesmente não entrava na lata.

Concurso para nova marca da Abipti

Termina no dia primeiro de março o prazo para entrega de propostas no Concurso para nova marca da Abipti – sigla da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica. Podem concorrer ao prêmio de R$ 1.000,00 o público em geral, tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas.

No processo de desenvolvimento, os participantes devem levar em conta a missão da Abpiti: “representar e promover a participação das instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no estabelecimento e na execução da política de desenvolvimento nacional”.

São cinco critérios em avaliação: conceito, legibilidade, personalidade, contemporaneidade e pregnância.

Interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no site da Abpi ti e entregar as suas propostas pessoalmente na sede da Abpiti, em Brasília (DF), das 9h às 17h, ou pelos Correios, via Sedex.
O endereço para postagem é o seguinte: SCLN 109 Bloco C, salas 201 a 204, CEP: 70.752-530.

Regulamento: www.abipti.org.br/Site/edital_logomarca.html

Wolda '09 – The Wordwide Logo Design Annual

woldaFoi prorrogado até esta quarta-feira, 10 de fevereiro, o prazo para as inscrições de trabalhos no concurso de marcas e logotipos “Wolda ’09”.

Poderão ser enviados somente trabalhos realizados no ano de 2009. Os trabalhos selecionados serão apresentados no anuário “Wolda ’09”. O custo de inscrição de uma marca ou logotipo é de ? 88,8 para profissionais (ou ? 36, para cada projeto adicional) e ? 44 para a categoria de estudantes “Wolda Talent” (ou ? 18, para cada projeto adicional).

Além da publicação do anuário, os autores dos projetos selecionados receberão troféus e certificados.
Mais informações, edital e inscrições no site www.wolda.org.

Estagio – design grafico – Sebastiany – SP

Os interessados deverão:

  • – Estar cursando do 6º ao 8º semestre de curso superior em design.
  • – Ter Inteligência.
  • – Ter Paciência.
  • – Possuir habilidade no desenho de símbolos.
  • – Gostar de desenho de letterings e logotipos.
  • – Gostar de projetos gráficos.
  • – Dominar o Corel. (sim é verdade!
  • – Saber trabalhar em equipe.
  • – Que não use o termo ?logomarca?.
  • – Que goste MUITO do desenvolvimento de marcas.
  • – Que não tenha ego inflado nem complexo de inferioridade.
  • – Que saiba levar o trabalho a sério.
  • – Que saiba (ou imagine) que branding e identidade visual NÃO são a mesma coisa.
  • – Que possa assumir responsabilidades.
  • – Que possa assumir responsabilidades e cumprí-las.
  • – Que não acredite em DOM DIVINO.
  • – Que não tenha medo de errar.
  • – Que não cometa o mesmo erro duas vezes.
  • – Que goste de ler.
  • – Que não use numerologia ou feng-shui no projeto de marcas.
  • – Que saiba que o mercado de trabalho e academia não são coisas opostas.
  • – Que tenha bom humor.
  • – E por fim… que entenda que tudo isso que está acima parece brincadeira, mas que na verdade é algo muito sério.

Interessou?
Envie um email com seu currículo e
portfólio para [email protected]
ou ligue para mais informações em
+55 11 3926-3937

Envie seu currículo até 12/02/10

Livro SEM LOGO – A Tirania das Marcas em um Planeta Vendido

no_logo Em SEM LOGO – A TIRANIA DAS MARCAS EM UM PLANETA VENDIDO, Naomi Klein constrói formulações reveladoras sobre o reino das marcas: aponta os efeitos negativos do marketing na cultura, no trabalho e nas escolhas do consumidor, mostrando como multinacionais convertem o mundo em uma oportunidade de mercado. Logotipos e marcas são o que temos mais próximo de uma linguagem internacional: a maior parte dos seis bilhões de habitantes da Terra pode identificar o símbolo do McDonald´´s ou da Coca-Cola. No universo globalizado, gerenciar imagens e associações por meio das quais o consumidor se relaciona com um produto se tornou a chave do sucesso.
Em 1992, a Nike pagou 20 milhões de dólares a Michael Jordan para estampar o rosto do rei do basquete nas propagandas de seu mais novo tênis. A quantia fica ainda mais impressionante quando se descobre que é muito superior do que a que a empresa pagou a todo o conjunto de 30 mil trabalhadores indonésios que efetivamente fabricaram os calçados. Essa e outras histórias curiosas do mundo do marketing estão em SEM LOGO – A TIRANIA DAS MARCAS EM UM PLANETA VENDIDO, livro da jornalista canadense Naomi Klein.
O livro revela o processo de traição das promessas centrais da era da informação: opções, interatividade e liberdade crescente. Oferece, ainda, uma organizada compilação dos protestos mais significativos contra grandes corporações e sua influência mundial.
Saudada pelo The New York Times como “(…) a bíblia de um movimento”, esta obra foi considerada pelo jornal britânico The Observer “O capital do crescente movimento anticorporativo.

Para baixar em PDF (free): www.downsfull.net/2008/12/sem-logo-tirania-das-marcas-em-um.html

Portfolio da Cauduro Branding e Design

livromarcas

O portfolio Marcas, do escritório Cauduro Branding e Design, apresenta primorosos trabalhos criados por João Carlos Cauduro, Marco Antônio Rezende, Carlos Dranger e Ângelo Garcia, sócios do escritório. Algumas das marcas presentes na obra, como a do Banco 24 Horas, Riachuelo, Sul América Seguros, entre outras, estão no topo dos rankings de share of mind no Brasil. A leitura da obra é praticamente um curso intensivo na área de design de marcas. O portfolio já pode ser adquirido nas lojas FNAC. Para obter mais informações sobre a obra, entre em contato pelo e-mail [email protected]