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Dr. Brand responde V

Nome: Camila Simas
Mensagem: Olá Dr. Brand, Ontem recebi a notícia que um trabalho meu, mais especificamente um flyer para uma clínica de pilates e fisioterapia, havia sido plagiado. A semelhança entre as duas peças é gritante: uso de específicos elementos gráficos, arranjo de texto, disposição dos elementos na página. Até mesmo as fotos e o texto (que eu não criei, recebi do cliente)são muito semelhantes com as utilizadas em meu trabalho. Sem contar que os flyers abrangem o mesmo segmento de mercado. A peça gráfica que se \”inspirou livremente\” na que eu fiz também é do segmento de pilates e fisioterapia. Não registrei tal trabalho, mas creio que mesmo assim, há o direito do autor, que não carece de registro para ter valor (me corriga se estiver errada, por favor) Gostaria de saber como devo proceder diante do caso.

Resposta:
Olá, Camila.
Tudo vai depender do quão semelhantes são as peças e de uma análise para certificar se a peça está realmente protegida pelo Direito Autoral. Mas, pelo que você diz, parece uma situação de plágio mesmo. O plágio é nada menos que a violação do direito do autor e, como nesse caso há o intuito de lucro, a previsão é a do §1º do artigo 184 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Isso mesmo. É crime!!! E sem prejuízo de uma eventual ação cível indenizatória.

Por esse motivo sempre aconselho o registro das obras de direito autoral, pois fica mais fácil de a autoridade (policial ou judicial) visualizar o título de “propriedade” da obra. Você pode fazer isso diretamente na Biblioteca Nacional ou na Escola de Belas Artes e imbutir o custo das taxas (R$20,00 a R$70,00) nos seus honorários, por exemplo.

Como a empresa que está utilizando o flyer plagiado também é do ramo de fisioterapia, existe ainda a possibilidade de sua cliente adotar medidas contra ela, com base na concorrência desleal, prevista no artigo 195, da Lei da Propriedade Industrial. Sugiro que sinalize para sua cliente essa possibilidade, porque ela não deve estar nem um pouco satisfeita com essa situação, tanto quanto você.

Quase sempre esses casos se resolvem satisfatoriamente por meio de medidas extra judiciais. Procure um advogado especialista para uma orientação adequada, mas não “deixe passar”, porque seus trabalhos são mais do que idéias abstratas e você deve lutar pela sua exclusividade. Quem quiser os seus trabalhos que pague a você por eles.
Boa sorte!!

Dr. Brand
Interpretou Dr. Brand Arthur Felipe Cândido Lourenço (MC Araújo Consultoria em Propriedade Industrial)

Também tem dúvidas? Pergunte para Dr. Brand, utilizando esse formulário.

Publicado por Armando Fontes

Carioca, morando no oeste catarinense, ex-baixista, ex-míope e ex-cabeludo, que crê que atividade de design ganhará cada vez mais respeito na sociedade, quando a classe como um todo, perceber que o que fazemos está mais próximo da Economia do que da Arte. Que nosso atividade gera lixo, riquezas, transformações sociais e culturais. Gestor de marcas e identidade corporativa pela PUC-MG, Designer de produtos pela UFRJ. Editor do twitter (@design_se) que uniu forças com o Espaço.com/design em 2010. Estudioso de cervejas e homebrewer da Cerveja Vilã Autor da frase: "Minha mãe fez designer."

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