ADG, novamente em fria…

Recentemente a Associação dos Designers Gráficos (ADG) aliou seu nome ao desastrado concurso para a marca da Copa 2014, cujo resultado, amplamente questionado, é de conhecimento geral.  Marcello Montore criou um texto muito interessante que merece ser citado abaixo.

Até hoje, no entanto, não se sabe quais foram as bases sobre as quais se apoiou essa parceria da ADG com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Depois dos protestos generalizados contra a escolha da marca, a Associação não se manifestou sobre o processo, nem mesmo em comunicação reservada a seus associados. Tampouco os designers envolvidos se manifestaram, provavelmente presos a um acordo de confidencialidade que, no entanto, desprezou critérios dignos de honrar a prática profissional.

Agora, em nova oportunidade, parece que o caso se repete na concorrência para a criação de marca turística para São Luís do Maranhão. Há matizes diferentes, mas a essência é a mesma.

O regulamento desta concorrência afirma em seu item 5.2: “Os critérios de avaliação serão estipulados dentro das normas internacionais estabelecidas pelo ICOGRADA (International Council of Graphic Design Associations)”, porém desrespeita essas normas em vários pontos, além de deixar várias questões em aberto:

1. O regulamento não estabelece um padrão para o envio dos portfolios da primeira fase e sequer pede confidencialidade. Como garantir a imparcialidade do julgamento se é possível saber de quem é o portfolio? Mesmo que os portfolios não apresentem o nome do designer ou do escritório, os projetos mais conhecidos denunciam o autor e isso compromete a imparcialidade de uma escolha.Cabe a pergunta: será que a escolha por portfolios é a mais adequada a um concurso?

2. Na primeira fase, o item 4.1.1 do regulamento afirma que os portfolios serão avaliados por “uma Comissão Técnica, formada por profissionais indicados pela ADG e que tenham reconhecida experiência na área de identidade visual, além de dois (2) representantes do Consórcio Máquina-Chias.” Ele não esclarece quantos profissionais e nem quem serão! Isso vai contra as normas do Icograda que é clara: “The names of the jurors must be published in the Call for Submissions” (Os nomes da comissão julgadora devem ser publicados na Chamada de Trabalhos”) – item 1.1 das normas. http://www.icograda.org/smallbox4/file.php?sb4b7c1b46825dc.

3. Na segunda fase, os trabalhos serão avaliados por um Júri Técnico. As perguntas que restam são as mesmas: Quem fará parte desse corpo de avaliação? Os designers selecionados não estarão se submetendo a um júri que não legitimam, como no caso do logo da Copa?

4. Esse “corpo técnico” do júri (item 5.1 do regulamento) terá 7 representantes, sendo apenas 2 designers indicados pela ADG, o que, mais uma vez, contraria as recomendações do Icograda que afirma no item 1.1: “The majority of the jurors must be professional designers who are members of a member association of Icograda” (A maioria dos julgadores devem ser designers profissionais que sejam associados a uma entidade membro do Icograda).

5. Uma vez selecionado, cada profissional deverá encaminhar “duas” marcas, isto é, cada profissional estará recebendo metade do valor do prêmio por “cada marca” – cada uma, um trabalho em si. Além disso, em vez de o designer/escritório concentrar toda a sua expertise na busca do que considere a melhor solução para o problema e busque trabalhar nos refinamentos necessários à apresentação – ele deve apresentar duas propostas?

6. O júri julga mas não decide! Esse júri, por fim, escolherá três marcas que irão para “pré-teste”? Com quem? Será qualitativo ou quantitativo? Qual a relevância do que será apurado? Será essa amostra significativa? Testa-se um logo, uma marca, como se testa um refrigerante? A questão do gosto, sobre a qual certamente recairá essa avaliação, é suficiente para avaliar o trabalho? Com outras tintas, esta é uma situação semelhante à avaliação final do logo da Copa realizada, entre outros pela cantora Ivete Sangalo, pela modelo Gisele Bündchen e pelo escritor Paulo Coelho.

7. O concurso não apresenta o nome de qualquer “consultor” ou “moderador” que, entre outras atribuições, é responsável por sanar dúvidas dos participantes. Esta também é a recomendação do Icograda no item 1.3: “An independent moderator (“Moderator”) must be appointed by the organiser to act amongst the organiser, the jury and the entrants. The name of the moderator must be announced at the same time as the announcement of the competition” (Um consultor deve ser indicado pela organização para atuar entre a organização, o júri e os participantes. O nome do consultor deve ser anunciado quando for anunciado o concurso). Em seguida, o Icograda lista as atribuições desse moderator/consultor, e entre elas se lê: “receiving written questions within the time limit stated in the rules” (receber questões por escrito dentro do prazo estipulado pelas normas).

8. A ADG não informa seus associados sobre as bases de sua participação e sequer apresenta os benefícios desta empreitada conjunta para a associação, extremamente fragilizada depois do episódio da Copa do Mundo. Será que, no caso de se repetirem os equívocos do concurso para o logo da Copa, a diretoria da Associação simplesmente se calará novamente?

Caberia à ADG fazer uma avaliação muito séria quanto à forma de condução desses processos, o descumprimento absoluto das recomendações do Icograda, seu envolvimento nesses concursos/concorrências/premiações e estabelecer com clareza a  garantia da seriedade, imparcialidade e até mesmo dos legítimos interesses da categoria como um todo.

Em tempo: fui convidado (com apenas dois dias de antecedência) para fazer parte da “Comissão Técnica” desse concurso, que se reuniria ao longo de todo um dia, sem qualquer documentação prévia. Naturalmente o convite (recusado) sequer mencionou pagamento, como recomendado, mais uma vez, pelas regras do Icograda no item 2.3: “We recommend that the organiser pay jurors’ travel, provide accommodation and per diems (Nós recomendamos que a organização pague viagem, forneça acomodação e pague diária para o trabalho dos julgadores).

via agitprop


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