Um infográfico simples e direto para nós designer podermos entender as diferenças entre Propriedade Intelectual, direito autoral, registro de marca e patente industrial.
Lembre-se:
- Direito autoral e propriedade industrial são regidas por duas leis diferentes. Respectivamente Lei 9610 e Lei 9279. E ambas são ramos da propriedade intelectual.
- Obras literárias, científicas e artísticas (dentre elas ilustrações) realmente são criações do intelecto protegidas pela Lei de Direitos Autorais, e não pela Lei da Propriedade Industrial. Mas elas também são passíveis de registro. A peculiaridade da Lei de Direitos Autorais é que ela não torna o registro indispensável. A titularidade advém da criação em si, e não do registro. Mas se o autor quiser registrar sua obra (na Biblioteca Nacional), pode fazer sem problemas. Além disso, não dá pra dizer que “por se tratar de desenho e necessariamente protegido pela Lei de direitos autorais”. Afinal, a grande maioria das marcas, protegidas pela Lei da Propriedade Industrial, são desenhos. Na verdade, o que vai definir a lei aplicável não é a forma exterior da criação intelectual, mas a sua finalidade. Se é para incremento de uma atividade empresarial, será uma propriedade industrial (marca), caso não, direitos autorais.
- Como autores dessas obras temos direitos morais e patrimoniais sobre estas. Os direitos morais serão sempre nossos. Os direitos patrimoniais podem ser vendidos, cedidos, emprestados e renunciados.
- São dos direitos patrimoniais que são cedidos/vendidos durante nossos projetos.
- Um desenho criado para ser uma marca, só passará a ser protegido como tal, após o registro do orgão responsável. Antes disso será interpretado pelo Direito como um desenho qualquer
- Marca é registrada e não patenteada. Pode ser de três formas. Nominal, Figurativa e Mista. Mas isso não significa que seja uma marca formada apenas por uma palavra, ou por apenas o símbolo ou ainda um desenho com símbolo + palavra.
- Patente é o nome do título jurídico outorgo ao criador de invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais.
- Marca nominativa a proteção legal é apenas com relação ao termo em si, em sua expressão fonética, não importando a forma estética como ele está redigido.
- Marca figurativa significa registrar uma imagem. Seja ela um desenho composto somente por letras, símbolo ou símbolo + letras, desde que estilizados de forma a que, num primeiro momento, as pessoas enxerguem ali somente uma figura.
- Marca mista é a combinação de elementos figurativos e nominativos. Tendo o titular proteção quanto ao aspecto fonético da marca e também quanto ao seu aspecto estético, visual.
- A Lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos, táteis e olfativos. Somente “sinais visualmente perceptíveis” podem ser registrados como marcas.
- Desenhos industriais são protegidos pelo título jurídico chamado ‘patente‘.
- Cores não são “registráveis como marcas” e, por isso, não podem pertencer exclusivamente a algum empresário. A menos que as cores sejam apresentadas em uma forma tão estilizada que acabe formando uma figura identificável. Nesse caso poderá haver registro de uma marca figurativa, mas sem outorga de direito de exclusividade sobre as cores. Não poderá o empresário impedir que os concorrentes utilizem cores iguais. Poderá apenas impedir que o concorrente utilize uma figura estilizada parecida com a sua.
- Ideias são de uso totalmente livre, por qualquer pessoa, seja no âmbito dos direitos autorais, seja na propriedade industrial. O que pode ser protegido em caráter exclusivo é um processo eventualmente decorrente da aplicação da ideia, que será reconhecido como invenção, e será protegido por uma patente
aConteúdo elaborado em parceria com Ricardo Luiz Pereira Marques, professor universitário e advogado em Belo Horizonte, MG.